No que se refere aos negócios jurídicos, ao direito de empre...

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Q60078 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere aos negócios jurídicos, ao direito de empresa e aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais no Direito Societário, especificamente sobre a natureza jurídica das sociedades cooperativas.

Interpretação do Enunciado: A questão solicita que se identifique a opção correta relacionada a negócios jurídicos, direito de empresa e direitos reais de garantia. O foco principal é sobre a natureza das cooperativas no contexto do direito empresarial.

Legislação Aplicável: A alternativa correta está fundamentada no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 982, que define as cooperativas como sociedades simples, independentemente do seu objeto.


Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E é a correta porque, segundo o artigo 982 do Código Civil, as sociedades cooperativas são consideradas sociedades simples, independentemente do seu objeto. Isso significa que, mesmo que a cooperativa desenvolva atividades empresariais, sua natureza jurídica não muda para sociedade empresária.

Exemplo Prático: Imagine uma cooperativa que trabalha com a produção e venda de produtos agrícolas. Mesmo que essa atividade tenha características empresariais, a cooperativa será sempre uma sociedade simples aos olhos da lei.


Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A lesão se caracteriza pela desproporção no momento do negócio, não em momento posterior. Portanto, a desproporção superveniente não configura lesão.

Alternativa B: A existência de impedimentos suspensivos não impede a constituição de uma união estável. Esses impedimentos podem afetar a validade do casamento, mas não da união estável.

Alternativa C: A forma de realização do negócio e a vontade do agente são elementos essenciais do negócio jurídico, não acidentais. Elementos acidentais são aqueles que podem ser adicionados ao negócio, como condições e prazos.

Alternativa D: A enfiteuse e o usufruto são direitos reais, mas não são direitos reais de garantia. Eles são direitos reais de fruição. Direitos reais de garantia incluem penhor, hipoteca e anticrese.


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A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objetivo.Isto é:
sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Desta forma, podemos dizer que "sociedade empresária" é a reunião de dois mais empresários, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s).

A SOCIEDADE SIMPLES representa, destarte, a reunião de esforços tendentes a atingir um objetivo enquadrado como “atividade econômica”, sem que ocorra a integral “desconfiguração” ou “despersonalização” da figura de seus titulares, de seus sócios ou integrantes. Nesta situação uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, será inequivocamente uma SOCIEDADE SIMPLES, bem como, a sociedade criada por um prestador de serviço, que faz a manutenção direta de equipamentos eletrônicos ou de suporte de informática.
Assim, a SOCIEDADE SIMPLES deve estar amarrada umbilicalmente à especialidade dos sócios, ao conhecimento prático ou técnico que estes ostentam, ou simplesmente à atuação direta destes.

CORRETO O GABARITO...

De maneira coerente, o novo Código Civil determina que todas as COOPERATIVAS são enquadradas como SOCIEDADES SIMPLES, mesmo considerando o quão gigantescas podem ser tais organizações. Evidentemente que se deve ter presente toda uma conceituação pretérita, que a despeito de enquadrar as COOPERATIVAS como sociedades civis, exigia a formalização destas no registro do comércio.

Segundo Mª Helena Diniz - CC Anotado: "Cooperativa é uma associação sob forma de sociedade simples..."

Segundo o art. 1096 do cc "No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples,..."

a) ERRADA - Resta DEScaracterizada a lesão ainda que a desproporção entre as prestações ocorra em momento superveniente à declaração da vontade.  

Neste caso aplica-se a teoria da imprevisão. Não se trata de lesão. 

Art. 157, §1º CC - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

b)ERRADA -  A existência de impedimentos suspensivos não obsta a constituição válida da união estável.

c) ERRADA - A forma de realização do negócio e a vontade do agente constituem elementos acidentais essenciais do negócio jurídico.

Art. 104 CC - A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; III - forma prescrita e não defesa em lei.

d) ERRADA - A enfiteuse e o usufruto não são modalidades de direitos reais de garantia.

São direitos reais de garantia: hipoteca, penhor e anticrese.

e) CORRETA -  Explicações abaixo!!

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