A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3912581 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17: "À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; (...) IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; (...)". No caso, os itens 1 e 4 estão de acordo com esse dispositivo, enquanto os itens 2 e 3 o contrariam, resultando na sequência V, F, F, V.

Tema central: Competências da direção estadual do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque supõe verdadeiro o item 2 e falso o item 4. Juridicamente, o item 2 erra ao atribuir à direção estadual competência da direção nacional, notadamente a do art. 16, X: "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;", além da referência a atuação em âmbito nacional. Já o item 4 está correto, pois coincide com o art. 17, II e III, que atribuem ao Estado acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
B
Errada
Incorreta porque trata o item 1 como falso e o item 3 como verdadeiro. O item 1 é verdadeiro, pois reproduz o art. 17, IX e X: "identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;" e "coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;". O item 3 é falso porque o art. 17, IV não autoriza execução estadual primária e exclusiva em território municipal; ao contrário, prevê coordenação e execução apenas em caráter complementar, enquanto o art. 18, IV reserva aos municípios a execução desses serviços.
C
Errada
Incorreta porque também erra os itens 1 e 3. O item 1 não pode ser falso, já que corresponde exatamente às competências estaduais previstas no art. 17, IX e X. O item 3 não pode ser verdadeiro, porque contradiz o art. 17, IV ao omitir o qualificativo legal "em caráter complementar" e ainda invade a competência municipal do art. 18, IV para executar esses serviços.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única que corresponde à sequência V, F, F, V extraída da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro com base no art. 17, IX e X, que atribuem à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso porque desloca para a esfera estadual atribuições da direção nacional, especialmente a do art. 16, X: "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;", além de mencionar coordenação em âmbito nacional. O item 3 é falso porque o art. 17, IV prevê que o Estado apenas "coordena e, em caráter complementar, executa" essas ações, enquanto o art. 18, IV atribui ao município "executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador;". O item 4 é verdadeiro porque reproduz literalmente o art. 17, II e III: "acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);" e "prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;".
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: atribuir ao Estado competências da direção nacional por causa da expressão "em âmbito nacional" e ler o verbo "executar" no art. 17, IV sem o qualificativo decisivo "em caráter complementar", como se a execução estadual fosse primária e exclusiva no território municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências do SUS, confira primeiro o ente federativo indicado no item e compare com os arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990.
  • Se o enunciado falar em "âmbito nacional", a tendência é apontar para competência da direção nacional, não da estadual.
  • No art. 17, IV, a expressão decisiva é "em caráter complementar"; se a alternativa falar em execução estadual primária ou exclusiva, ela contraria a lei.
  • Para a direção estadual, memorize o núcleo do art. 17: apoio técnico e financeiro aos municípios, avaliação das redes hierarquizadas, coordenação da rede estadual de laboratórios e gestão da alta complexidade estadual e regional.

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