De acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional, qual...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3363972 Direito Tributário
De acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional, qual das seguintes características essencialmente define a natureza jurídica de um imposto?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da questão – Natureza Jurídica do Imposto (Art. 16, CTN)

Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda o conceito jurídico fundamental de imposto, previsto no Art. 16 do Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar a característica que diferencia o imposto de outras espécies tributárias.

Fundamentação legal:
Art. 16 do CTN: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

O Supremo Tribunal Federal (RE 576155) confirma esse entendimento: a obrigação do imposto é dissociada de uma contraprestação estatal individualizada.

Exemplo prático:
Ao comprar um produto, você paga ICMS (imposto). Não é preciso nenhuma prestação estatal diretamente a você para que o tributo seja devido — sua obrigação nasce apenas pela compra.

Análise das alternativas:

A) CORRETA: O fato gerador do imposto independe de ação estatal específica a favor do contribuinte. É exatamente o que define o imposto pelo art. 16 do CTN e pela melhor doutrina (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário).

B) INCORRETA: A vinculação da receita a uma despesa pública específica caracteriza as "contribuições de melhoria" ou taxas, não impostos. Impostos têm caráter não-vinculado.

C) INCORRETA: Essa alternativa descreve taxas, que exigem contraprestação direta do Estado ao contribuinte, conforme art. 77 do CTN.

D) INCORRETA: Tributos não têm natureza sancionatória. Tributos-sanção não existem no Brasil; apenas multas têm esse viés.

E) INCORRETA: Tributos são ex lege (por lei), não dependem da anuência do contribuinte, nem têm natureza contratual.

Possível pegadinha: Atente-se a palavras-chaves como “vinculação”, “atividade estatal específica” e “consentimento”, pois são usadas para confundir o candidato entre imposto, taxa e contribuição.

Conclusão: Para concursos, memorize o conceito legal e evite confundir espécies tributárias. Com domínio do art. 16 do CTN, você acerta questões similares com confiança!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A

CTN,  Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

Resposta: LETRA A

Letra A: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Letra B: Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (...)

Letra C: Ele está falando de taxas e da contribuição de melhoria

Letra D: Está se referindo às multas

Letra E: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo