NÃO constitui função da Câmara de Vereadores:

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Q699247 Regimento Interno
NÃO constitui função da Câmara de Vereadores:
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Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda as funções institucionais da Câmara Municipal de Vereadores. O tema central é a separação entre as funções legislativas e administrativas dos poderes municipais, regido, principalmente, pelos artigos 29 e 31 da Constituição Federal. Estes artigos explicam que a Câmara Municipal exerce função legislativa e de fiscalização, e o Prefeito é responsável pela administração do Município.

Jurisprudência essencial:

O STF, no RE 197.917-SP, destaca que a Câmara de Vereadores não pode exercer funções executivas, restringindo-se à atuação legislativa e fiscalização.

Tema central e conhecimentos necessários:

É fundamental saber diferenciar os papéis de cada poder municipal. A Câmara cria leis, fiscaliza e decide sobre questões internas, mas não governa nem administra o Município – funções exclusivas do Executivo, exercidas pelo Prefeito.

Exemplo prático:

Imagine um Município em que a Câmara tenta nomear servidores para a Secretaria de Saúde. Essa ação seria ilegal, pois esse ato é de competência exclusiva do Prefeito (Executivo), não da Câmara.

Análise das alternativas:

Alternativa D – Correta: "O governo e a administração do Município em favor do interesse público" não são atribuições da Câmara, e sim do Poder Executivo (CF, art. 31; José Afonso da Silva). A Câmara não exerce funções administrativas relativas à gestão municipal em geral.

Alternativa A – Incorreta: A Câmara pode sim administrar seus atos internos, recursos e pessoal – trata-se da chamada autonomia administrativa.

Alternativa B – Incorreta: Legislar sobre assuntos municipais é função típica da Câmara (CF, art. 30, I).

Alternativa C – Incorreta: Fiscalizar e controlar os agentes políticos municipais está expressamente prevista no art. 31 da CF.

Possível pegadinha: O termo “administração” pode confundir: lembre-se, a Câmara administra apenas sua estrutura interna, mas não o Município como um todo.

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O governo é pelo Poder Executivo (Prefeito)

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