A identificação da espécie tributária apoia-se no fato gera...

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Q4275466 Direito Tributário
A identificação da espécie tributária apoia-se no fato gerador da obrigação, enquanto a denominação e a destinação da arrecadação têm relevância secundária. Sobre essa classificação, analise as afirmativas a seguir:
I. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pela denominação e pelas características formais adotadas pela lei que o institui.
II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
III. Para qualificar a natureza jurídica do tributo, é irrelevante a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/1966, art. 4º, caput e incisos I e II: “Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.” Aplicado às afirmativas, o dispositivo torna I falsa e II e III verdadeiras; assim, o gabarito é D.

Tema central: Natureza jurídica do tributo
Análise das alternativas
A
Errada
Seleciona I, que atribui caráter determinante à denominação e às características formais, contrariando expressamente o art. 4º, I, do CTN. Além disso, exclui II e III, amparadas, respectivamente, pelo caput e pelo inciso II.
B
Errada
III está correta no recorte literal do art. 4º, II, do CTN, mas não é a única verdadeira. A alternativa exclui indevidamente II, pois o caput estabelece expressamente o fato gerador como critério determinante da natureza jurídica específica do tributo.
C
Errada
Inclui indevidamente I. O art. 4º, I, do CTN declara irrelevantes a denominação e as demais características formais adotadas pela lei, enquanto a afirmativa lhes atribui caráter determinante.
D
Certa
A alternativa D é a única que reúne II e III sem incluir I.
E
Errada
Inclui I, em oposição à irrelevância estabelecida pelo art. 4º, I, do CTN, e exclui III, embora esta corresponda à regra expressa do inciso II sobre a destinação legal da arrecadação.
Pegadinha da questão
A afirmativa I inverte a regra legal: transforma elementos expressamente irrelevantes em determinantes. Além disso, a expressão introdutória “relevância secundária” não equivale ao texto do CTN, que os declara “irrelevantes para qualificá-la”.
Dica para questões semelhantes
  • Na cobrança literal do art. 4º do CTN, separe o critério positivo do caput — fato gerador — dos elementos afastados pelos incisos.
  • Elimine afirmativas que atribuam à denominação ou às características formais papel determinante ou subsidiário nessa qualificação.
  • Mantenha a conclusão sobre a destinação da arrecadação no recorte literal cobrado; ela não demonstra, por si só, irrelevância absoluta em toda classificação constitucional dos tributos.

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 CTN Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

       I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

       II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

O art. 4º do CTN estabelece:

“A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação...”

E continua:

“...sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Gabarito: D II e III apenas.

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