Para os fins desta Lei, considera-se: I- castigo físico: a...

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Q3351007 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Para os fins desta Lei, considera-se:

I- castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão;
II- tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ameace gravemente ou ridicularize.

Após a leitura das assertivas, pode-se afirmar:
Alternativas