As contribuições especiais custeiam atuações estatais deter...

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Q4275458 Direito Tributário
As contribuições especiais custeiam atuações estatais determinadas, como a intervenção no domínio econômico e o interesse de categorias, segundo repartição própria de competência. Sobre essa competência, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 149, caput, trecho inicial, estabelece: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,". Como o enunciado trata dessas contribuições, o comando constitucional transcrito é decisivo para a alternativa C.

Tema central: Competência para contribuições especiais
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 149, caput, da Constituição Federal atribui à União a competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, inclusive sobre combustíveis. A incidência sobre operações no território estadual não transfere essa competência aos Estados ou ao Distrito Federal. Participação na receita também não confere competência instituidora.
B
Errada
O erro está em estabelecer uma regra geral de repartição das contribuições sociais com os Estados. A repartição prevista no art. 159, III, da Constituição Federal refere-se à CIDE-combustíveis, e não genericamente às contribuições sociais. Isso não significa negar a possibilidade de destinações ou transferências específicas; significa rejeitar a generalização feita pela alternativa.
C
Certa
A alternativa C atribui à União a instituição das três espécies enumeradas no art. 149, caput, da Constituição Federal e preserva sua finalidade constitucional: servir de instrumento de atuação nas respectivas áreas. Não transfere essa competência a Estados ou Municípios nem a confunde com participação na arrecadação.
D
Errada
A alternativa mistura contribuição de interesse de categorias profissionais com contribuição de melhoria. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 81, a contribuição de melhoria "é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária". Seu pressuposto é obra pública com valorização imobiliária, e não o interesse de uma categoria profissional ou o benefício municipal alegado.
E
Errada
As contribuições de interesse das categorias profissionais estão abrangidas pela competência exclusiva da União prevista no art. 149, caput, da Constituição Federal. A invocação de atribuições municipais de fiscalização não autoriza os Municípios a instituí-las.
Pegadinha da questão
Confundir competência para instituir o tributo com participação em sua arrecadação e tratar a contribuição de melhoria como se fosse contribuição de interesse de categorias profissionais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe competência instituidora de repartição de receita: receber parcela da arrecadação não autoriza o ente a criar o tributo.
  • Identifique a espécie cuja receita é repartida: o art. 159, III, trata da CIDE-combustíveis, não de uma repartição geral das contribuições sociais.
  • Para contribuição de melhoria, verifique a presença de obra pública e valorização imobiliária, conforme o art. 81 do CTN.
  • Não transforme a regra do art. 149, caput, em afirmação de que nenhuma contribuição social pode ser instituída por outros entes: o § 1º contém previsão específica para regimes próprios de previdência.

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Art. 149, CF: "Compete exclusivamente à UNIÃO instituir CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, de intervenção no DOMÍNIO ECONÔMICO e de interesse das CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...)."

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