As contribuições especiais custeiam atuações estatais deter...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 149, caput, trecho inicial, estabelece: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,". Como o enunciado trata dessas contribuições, o comando constitucional transcrito é decisivo para a alternativa C.
- Separe competência instituidora de repartição de receita: receber parcela da arrecadação não autoriza o ente a criar o tributo.
- Identifique a espécie cuja receita é repartida: o art. 159, III, trata da CIDE-combustíveis, não de uma repartição geral das contribuições sociais.
- Para contribuição de melhoria, verifique a presença de obra pública e valorização imobiliária, conforme o art. 81 do CTN.
- Não transforme a regra do art. 149, caput, em afirmação de que nenhuma contribuição social pode ser instituída por outros entes: o § 1º contém previsão específica para regimes próprios de previdência.
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Art. 149, CF: "Compete exclusivamente à UNIÃO instituir CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, de intervenção no DOMÍNIO ECONÔMICO e de interesse das CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...)."
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