As espécies tributárias diferenciam-se pelo fato gerador qu...

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Q4275457 Direito Tributário
As espécies tributárias diferenciam-se pelo fato gerador que as origina, o que separa os tributos vinculados a uma atuação estatal dos cobrados sem contraprestação. Acerca das espécies de tributos, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) Nos termos do Código Tributário Nacional, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
(__) A contribuição de melhoria tem como fato gerador a prestação de serviço público específico e divisível ao contribuinte.
(__) A taxa pode ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pela administração pública.
(__) O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional, art. 16, estabelece: “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.” Consideradas também as hipóteses dos arts. 5º, 77 e 81, as afirmativas resultam em V, F, V, F, correspondente à alternativa C.

Tema central: Espécies tributárias no CTN
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a segunda e a terceira posições. A segunda é falsa porque contribuição de melhoria pressupõe valorização imobiliária decorrente de obra pública, nos termos do art. 81 do CTN, e não serviço específico e divisível. A terceira é verdadeira porque o art. 77, caput, admite expressamente taxa pelo exercício regular do poder de polícia.
B
Errada
Erra a terceira e a quarta posições. O exercício regular do poder de polícia é fato gerador de taxa, conforme o art. 77, caput, do CTN, tornando verdadeira a terceira. Já o imposto independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte, conforme o art. 16, tornando falsa a quarta.
C
Certa
A alternativa C corresponde às definições legais: (1) Verdadeira — o Código Tributário Nacional, art. 5º, dispõe: “Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.” A afirmativa se limita expressamente à enumeração do CTN. (2) Falsa — conforme o Código Tributário Nacional, art. 81, a contribuição de melhoria “é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária”; serviço específico e divisível é hipótese de taxa, não de contribuição de melhoria. (3) Verdadeira — o Código Tributário Nacional, art. 77, caput, prevê: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” Logo, o exercício regular do poder de polícia pode gerar taxa. (4) Falsa — o art. 16 define o imposto pela independência de atividade estatal específica relativa ao contribuinte, e não pela dependência dessa atuação.
D
Errada
Erra a primeira e a quarta posições. A primeira é verdadeira porque reproduz a enumeração do art. 5º do CTN, dentro do recorte expressamente pedido. A quarta é falsa porque atribui ao imposto dependência de atuação estatal específica, contrariando o art. 16.
E
Errada
Inverte as quatro classificações. A primeira é verdadeira pela enumeração do art. 5º do CTN; a segunda é falsa porque o art. 81 exige valorização imobiliária decorrente de obra pública; a terceira é verdadeira pela previsão de taxa de polícia no art. 77, caput; e a quarta é falsa porque o art. 16 define o imposto como independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
Pegadinha da questão
A banca troca o fato gerador da contribuição de melhoria pelo da taxa de serviço e inverte a independência de atuação estatal específica que caracteriza o imposto. Também exige respeitar o recorte “nos termos do Código Tributário Nacional”: a primeira afirmativa reproduz o art. 5º, sem afirmar que ele esgota as espécies do sistema constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o recorte normativo pedido: a enumeração do art. 5º do CTN deve ser julgada como tal, sem convertê-la em classificação exaustiva do sistema constitucional.
  • Distinga as hipóteses: taxa pode decorrer de poder de polícia ou de serviço específico e divisível; contribuição de melhoria exige valorização imobiliária decorrente de obra pública.
  • Na definição de imposto, confira se a afirmativa preserva a independência de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

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 O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização de imóvel decorrente de obra pública (art. 81 do CTN), e não a prestação de serviço público.

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