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Q2768320 Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de Frutal tem o compromisso de respeitar, valorizar e promover os seguintes princípios básicos, COM EXCEÇÃO da (os):

Alternativas

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Tema central: A questão explora os princípios fundamentais elencados na Lei Orgânica do Município de Frutal, buscando identificar qual deles não está previsto como compromisso básico.

Legislação aplicável: Segundo a Lei Orgânica do Município de Frutal, Art. 1º, são princípios básicos: “I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.” Este artigo é um espelho do Art. 1º da Constituição Federal, que contém os mesmos fundamentos.

Exemplo prático: Imagine-se atendendo na rede municipal de saúde. O compromisso institucional municipal é respeitar e valorizar direitos individuais, dignidade humana e incentivo ao trabalho, aspectos fundamentais que devem nortear toda atuação do serviço público.

Justificativa da alternativa correta:

B) uniformidade política
É a alternativa correta. O termo “uniformidade política” não se encontra entre os princípios da Lei Orgânica de Frutal nem entre os fundamentos constitucionais, pois o texto fala em pluralismo político justamente para destacar e valorizar a diversidade de ideias, partidos e opiniões, e não uma homogeneidade.

Análise das alternativas incorretas:

A) soberania
Prevista expressamente como fundamento (Art. 1º, I, da Lei Orgânica e da CF).

C) dignidade da pessoa humana
Também é princípio expresso (Art. 1º, III, Lei Orgânica e CF), valorizando o respeito à condição de cada cidadão.

D) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Outro fundamento constitucional e municipal (Art. 1º, IV).

Pegadinhas:
O examinador tentou confundir por meio do termo “uniformidade política”, que se opõe ao real princípio de pluralismo político. Ao analisar alternativas, leia atentamente os termos e busque sempre conferir com o texto literal da lei.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que os cinco fundamentos são basilares no Estado Democrático de Direito.

Resumo: A alternativa B está correta porque “uniformidade política” não é princípio da Lei Orgânica; os demais estão claros e correspondem ao texto legal e à Constituição.

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