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Q3291765 Odontologia
De acordo com a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta as funções do Assistente de Saúde Bucal no Brasil, qual das alternativas abaixo NÃO está entre as atribuições permitidas por lei? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: competências legais do Assistente de Saúde Bucal (ASB) segundo a Lei nº 11.889/2008. A banca quer que você diferencie o que é atribuição do ASB e o que é do TSB (Técnico em Saúde Bucal), ambos sob supervisão do cirurgião-dentista.

Gabarito: B — “processar filmes radiográficos e remover suturas”. O detalhe-chave é a presença de duas ações: uma permitida ao ASB e outra não. A Lei 11.889/2008 autoriza o ASB a processar filmes radiográficos (revelar/arquivar), porém remover suturas é ato típico do TSB, não do ASB. Assim, a alternativa como um todo descreve atividade não permitida ao ASB. Estratégia de prova: desconfie de alternativas “mistas” que combinam um ato permitido com outro privativo de outra categoria.

Por que a alternativa B está correta (como “NÃO permitido”)? A Lei nº 11.889/2008 (art. 5º) lista entre as atribuições do ASB: processar filme radiográfico, preparar o paciente, auxiliar/instrumentar o CD, manipular materiais, selecionar moldeiras e confeccionar modelos. Já atos clínicos como remover suturas constam entre as competências do TSB (art. 4º), sempre sob supervisão do CD. Portanto, a presença de “remover suturas” invalida a alternativa para o ASB.

Análise das demais alternativas:

A – “Manipular materiais, selecionar moldeiras e preparar modelos de gesso.” Correta para o ASB. A lei explicita essas tarefas como rotineiras do ASB no apoio ao atendimento clínico.

C – “Preparar o paciente para o atendimento e auxiliar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.” Também prevista para o ASB, que pode preparar e instrumentar/auxiliar o CD, inclusive em contextos hospitalares.

D – “Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.” O ASB pode participar e desenvolver ações educativas e de promoção em saúde bucal e biossegurança, alinhado às diretrizes do Ministério da Saúde (APS/PNAB). Não há ato clínico invasivo aqui.

E – “Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.” Compatível com o escopo do ASB, que executa e reforça protocolos de biossegurança e controle de infecção.

Pegadinha recorrente: confundir “processar filme radiográfico” (permitido ao ASB) com “expor/tomar radiografias” ou realizar atos clínicos como “remover suturas” (atribuídos ao TSB). Leia cada verbo com atenção.

Base legal: Lei nº 11.889/2008 — art. 5º (ASB) e art. 4º (TSB). Apoio: Diretrizes do Ministério da Saúde para ações de promoção e biossegurança na Atenção Primária.

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