De acordo com a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, qu...
Gabarito comentado
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Tema central: competências legais do Assistente de Saúde Bucal (ASB) segundo a Lei nº 11.889/2008. A banca quer que você diferencie o que é atribuição do ASB e o que é do TSB (Técnico em Saúde Bucal), ambos sob supervisão do cirurgião-dentista.
Gabarito: B — “processar filmes radiográficos e remover suturas”. O detalhe-chave é a presença de duas ações: uma permitida ao ASB e outra não. A Lei 11.889/2008 autoriza o ASB a processar filmes radiográficos (revelar/arquivar), porém remover suturas é ato típico do TSB, não do ASB. Assim, a alternativa como um todo descreve atividade não permitida ao ASB. Estratégia de prova: desconfie de alternativas “mistas” que combinam um ato permitido com outro privativo de outra categoria.
Por que a alternativa B está correta (como “NÃO permitido”)? A Lei nº 11.889/2008 (art. 5º) lista entre as atribuições do ASB: processar filme radiográfico, preparar o paciente, auxiliar/instrumentar o CD, manipular materiais, selecionar moldeiras e confeccionar modelos. Já atos clínicos como remover suturas constam entre as competências do TSB (art. 4º), sempre sob supervisão do CD. Portanto, a presença de “remover suturas” invalida a alternativa para o ASB.
Análise das demais alternativas:
A – “Manipular materiais, selecionar moldeiras e preparar modelos de gesso.” Correta para o ASB. A lei explicita essas tarefas como rotineiras do ASB no apoio ao atendimento clínico.
C – “Preparar o paciente para o atendimento e auxiliar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.” Também prevista para o ASB, que pode preparar e instrumentar/auxiliar o CD, inclusive em contextos hospitalares.
D – “Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.” O ASB pode participar e desenvolver ações educativas e de promoção em saúde bucal e biossegurança, alinhado às diretrizes do Ministério da Saúde (APS/PNAB). Não há ato clínico invasivo aqui.
E – “Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.” Compatível com o escopo do ASB, que executa e reforça protocolos de biossegurança e controle de infecção.
Pegadinha recorrente: confundir “processar filme radiográfico” (permitido ao ASB) com “expor/tomar radiografias” ou realizar atos clínicos como “remover suturas” (atribuídos ao TSB). Leia cada verbo com atenção.
Base legal: Lei nº 11.889/2008 — art. 5º (ASB) e art. 4º (TSB). Apoio: Diretrizes do Ministério da Saúde para ações de promoção e biossegurança na Atenção Primária.
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