Entre as entidades da administração indireta, a autarquia ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 define: "I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Como a alternativa E apresenta o conceito de autarquia cobrado, esse dispositivo conduz ao gabarito E.
- Confira a natureza jurídica: autarquia é pessoa jurídica de direito público interno, e não entidade privada ou órgão despersonalizado.
- Diferencie criação de autorização: a autarquia é criada diretamente por lei específica.
- Verifique os elementos da definição legal: personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e execução de atividades típicas da Administração Pública.
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Comentários
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AUTARQUIA = lei → personalidade jurídica → patrimônio próprio → receita própria → atividade típica do Estado
Letra E
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
A autarquia é uma entidade da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada diretamente por lei, com patrimônio e receita próprios, destinada à execução de atividades típicas da Administração Pública.
A definição está de acordo com o conceito clássico do Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I.
Bizu:
Autarquia = lei CRIA + direito público + patrimônio próprio + atividade típica de Estado.
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