Após a aprovação em concurso público, José, no dia 20 de outubro de 2010, foi admitido por empresa pública integrante da
Administração indireta de determinado Estado, sob o regime celetista. No dia 21 de setembro de 2013, porém, José foi
dispensado, mediante ato motivado da autoridade competente, recebendo as verbas rescisórias devidas. Tendo em vista o
disposto na Constituição da República, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato de dispensa de José é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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