Sobre as medidas de inclusão previstas para a educação na Le...

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Q3106966 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Sobre as medidas de inclusão previstas para a educação na Lei nº 7.853/89, avalie as proposições:

I.A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
II.A inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, apenas públicas.
III.A oferta, obrigatória e remunerada, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Tema: Medidas de Inclusão da Pessoa com Deficiência na Educação (Lei nº 7.853/1989)

1. Interpretação do Tema

A questão aborda as ações afirmativas previstas na Lei nº 7.853/89 para garantir a inclusão educacional da pessoa com deficiência. É essencial conhecer o Art. 2º, I, alíneas “a” a “c” da referida lei, pois elas estabelecem direitos específicos no âmbito da educação especial.

2. Fundamentação Legal

Lei nº 7.853/1989, Art. 2º, I, a: “a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.”

Doutrina: Maria Aparecida Gugel reforça que a Lei nº 7.853/1989 expandiu garantias para a inclusão educacional em múltiplas etapas da trajetória escolar e profissional.

Jurisprudência: O STJ entende que a Lei 7.853/89 assegura condições mínimas de igualdade e de oportunidade para a plena integração social (MS XXXXX00000022463).

3. Análise das Proposições

I — Correta: Reflete fielmente o texto da lei, ao prever a Educação Especial como modalidade em todos os níveis e modalidades, com adaptações próprias.

Exemplo prático: Uma escola deve oferecer ensino adaptado, desde a educação infantil até o ensino médio, com currículos ajustados às necessidades do aluno com deficiência.

II — Incorreta: A lei fala em “escolas especiais, privadas e públicas”, não apenas públicas. Atenção à pegadinha das restrições não previstas em lei!

III — Incorreta: O artigo exige oferta obrigatória e gratuita da Educação Especial nos estabelecimentos públicos e não “remunerada”. Fique atento a palavras que mudam o sentido da norma!

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C — Apenas a proposição I está correta, pois é a única que segue exatamente o teor do artigo 2º, I, “a” da Lei nº 7.853/89.

Dica para Concursos: Interprete literalmente o texto legal e questione sempre restrições ou mudanças de significado nas alternativas! Palavras como “somente”, “apenas”, “remunerada” são frequentes pegadinhas.

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Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

I - na área da educação:

a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas (ERRO: apenas públicas) e públicas;

c) a oferta, obrigatória e gratuita (ERRO: remunerada), da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

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