Lúcio, após ter ingerido bebida alcóolica, foi parado em
uma blitz. Os policiais constataram a existência de claros sinais
de embriaguez, porém Lúcio insistiu em que fosse realizado o
exame do etilômetro, o qual constatou a presença de
concentração alcoólica cinco vezes acima do limite exigido para
a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Após o
teste, Lúcio admitiu o consumo de álcool.
Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, caso
venha a ser condenado, Lúcio