Se um indivíduo, que foi contratado por uma empresa pública ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de um tema importante no direito do trabalho: a contratação de servidores por empresas públicas sem a realização de concurso público e suas consequências.
Interpretação do Enunciado: A questão envolve um trabalhador contratado por uma empresa pública sem concurso público em 1990 e demitido em 2008. A pergunta é se ele teria direito apenas ao pagamento pelas horas trabalhadas e aos depósitos do FGTS.
Legislação Aplicável: Nesse contexto, é fundamental conhecer o artigo 19-A da Lei 8.036/1990, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II, estabelece a necessidade de concurso público para a contratação em empresas públicas.
Explicação do Tema Central: A contratação de servidores sem concurso em empresas públicas, antes da Constituição de 1988, era permitida. Contudo, a permanência desses servidores sem concurso após a promulgação da Constituição gerou a discussão sobre os direitos trabalhistas. Em resumo, eles têm direito ao pagamento pelos serviços prestados e ao FGTS, mas não à estabilidade no emprego.
Exemplo Prático: Imagine que um funcionário foi contratado em 1987 por uma empresa pública sem concurso. Após 1988, ele continuou trabalhando, mas foi demitido em 2005. Ele teria direito ao pagamento pelas horas trabalhadas e FGTS, mas não poderia alegar estabilidade no emprego, pois não prestou concurso público.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo". Isso ocorre porque, conforme a legislação e a jurisprudência, o trabalhador contratado sem concurso público em uma empresa pública só tem direito ao pagamento pelas horas trabalhadas e aos depósitos do FGTS, não tendo estabilidade ou outros direitos típicos de concurso.
Por que a Alternativa está Correta: A Constituição de 1988 tornou obrigatória a realização de concurso público para essas contratações, mas, para aqueles que já estavam contratados antes, assegurou apenas o pagamento pelos serviços prestados e o FGTS. Assim, a questão está correta ao afirmar que o trabalhador é credor apenas da contraprestação pelas horas trabalhadas e do FGTS.
Pegadinhas do Enunciado: A questão pode confundir ao não mencionar explicitamente a ausência de estabilidade. É importante lembrar que a ausência de concurso público exclui direitos como estabilidade.
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Comentários
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENTE PÚBLICO. CONTRATO NULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 363 DO TST.Nos termos da Súmula nº 363 do TST, a contratação de servidor público, sem a prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da CF, sendo devido apenas o pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 177400520055020231 17740-05.2005.5.02.0231 03/06/2009)
CONTRATO NULO. SÚMULA 363 TST.Em caso de contratação sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, o contrato é nulo e sujeito ao regime celetista, sendo competente a Justiça do Trabalho para julgamento da contenda. Recurso conhecido e provido. (TRT-16: 709200800316002 MA 00709-2008-003-16-00-2 21/10/2009)
Tão somente é uma locução que significa:
não mais que;
apenas,
tão só, somente.
Ora será que ele vai receber apenas o FGTS? e os outros direitos trabalhista nao se inclue?
me expliquem está questao.
O STF declarou a Constitucionalidade do artigo 19 da Lei 8.036/1990 - RE 596478 - é uma forma de desestimular a Adm. a contratar sem concurso, sendo devido FGTS e horas trabalhadas.
Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
A extinção do contrato de trabalho não gera qualquer outro direito a indenização, tampouco à anotação da CTPS.
TST 363 – A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem concurso, encontra óbice no art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas (saldo de salário), respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS
STJ 466 - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
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