Considerando-se a Lei Municipal nº 1.214/1968 — Código de P...
Os proprietários de estabelecimentos em que se vendam bebidas alcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem destes (1ª parte). É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído excessivo, antes das 10 horas e após as 22 horas, nas proximidades de hospitais e asilos (2ª parte). As instalações só poderão funcionar quando tiverem dispositivos capazes de eliminar, ou pelo menos reduzir ao mínimo, as correntes parasitas, diretas ou induzidas, as oscilações de alta frequência, as chispas e os ruídos prejudiciais à rádio-recepção (3ª parte).
A sentença está: