É função da Lei de Diretrizes Orçamentárias: 

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Q4152115 Direito Financeiro
É função da Lei de Diretrizes Orçamentárias: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." Como o enunciado pergunta pela função da LDO, a alternativa correta é a letra C, que reproduz esse comando constitucional.

Tema central: Funções da LDO
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa redação pertence ao Plano Plurianual, não à LDO. A Constituição Federal de 1988, art. 165, § 1º, dispõe: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
B
Errada
Incorreta. A alternativa descreve o conteúdo da Lei Orçamentária Anual. A Constituição Federal de 1988, art. 165, § 5º, estabelece: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente a uma das funções constitucionalmente atribuídas à Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo art. 165, § 2º, da Constituição: estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
D
Errada
Incorreta. A referência a programas de duração continuada remete ao PPA, não à LDO. Pelo art. 165, § 1º, da Constituição, o PPA abrange as despesas relativas aos programas de duração continuada.
E
Errada
Incorreta. O demonstrativo regionalizado mencionado não é função da LDO. A Constituição Federal de 1988, art. 165, § 6º, dispõe: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Pegadinha da questão
A banca misturou expressões constitucionais verdadeiras, mas distribuídas entre PPA, LDO, LOA e projeto de lei orçamentária, para induzir confusão entre as funções de cada instrumento do art. 165 da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, marque LDO, porque isso está expressamente no art. 165, § 2º.
  • Se aparecerem diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada ou programas de duração continuada, pense em PPA, conforme o art. 165, § 1º.
  • Se a alternativa listar orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social, trata-se de conteúdo da LOA, nos termos do art. 165, § 5º.
  • Se mencionar demonstrativo regionalizado dos efeitos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios, vincule ao projeto de lei orçamentária, conforme o art. 165, § 6º.

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Artigo 165

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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