Em processo judicial envolvendo agente público que praticou...
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"; no caso, o enunciado versa sobre ato atentatório aos princípios da Administração Pública, e a regra vigente exige conduta dolosa sem exigir prova de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, o que confirma a alternativa D.
- Depois da Lei nº 14.230/2021, comece verificando o elemento subjetivo: nos arts. 9º, 10 e 11, a improbidade exige conduta dolosa.
- No art. 11, não acrescente requisitos que a lei não trouxe: a violação a princípios não depende, por si, de dano ao erário nem de enriquecimento ilícito.
- Quando a alternativa mencionar culpa, mera voluntariedade ou ausência de elemento subjetivo, confronte diretamente com os arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 11, caput.
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A Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992), revogou a modalidade culposa e passou a exigir, obrigatoriamente, o dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa (art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º).
- Fim da Improbidade Culposa: Condutas culposas (sem intenção) não são mais punidas como improbidade, embora possam configurar ilícitos administrativos ou civis comuns.
Resumo dos tipos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, alterada pela Lei 14.230/21), todos exigindo dolo específico:
- Enriquecimento Ilícito (Art. 9º): Agente público obtém vantagem patrimonial indevida. Exemplo: receber propina.
- Prejuízo ao Erário (Art. 10): Conduta gera perda, desvio ou dilapidação do patrimônio público. Exemplo: fraude dolosa em licitação. Exige dano real.
- Atentado aos Princípios (Art. 11): Violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. O rol de condutas é taxativo. Exemplo: nepotismo.
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