Durante processo administrativo federal, a autoridade compe...

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Q3876236 Direito Administrativo
Durante processo administrativo federal, a autoridade competente decidiu anular ato administrativo eivada de ilegalidade, mesmo após longo período de produção de efeitos favoráveis ao administrado. A decisão levou em conta os limites temporais e os princípios que regem a autotutela administrativa, conforme Lei nº 9.784/1999 - Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54, caput: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” No caso, trata-se de anulação, pela própria Administração, de ato ilegal com efeitos favoráveis ao administrado, hipótese em que incide a autotutela administrativa com limitação decadencial de cinco anos, salvo má-fé, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Autotutela administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei não veda a autotutela pelo simples fato de o ato gerar efeitos favoráveis. O que o art. 54 estabelece é um limite temporal ao exercício do direito de anular nesses casos: decadência de cinco anos, salvo comprovada má-fé. O erro da alternativa é transformar limitação temporal em proibição absoluta, que a lei não prevê.
B
Errada
Errada. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 é expresso ao afirmar que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Logo, a anulação administrativa decorre da autotutela e não depende sempre de provocação judicial. O erro está em negar a competência da própria Administração para invalidar ato ilegal.
C
Errada
Errada. O art. 54, caput, não prevê imunidade à anulação independentemente de má-fé. Ao contrário, a decadência de cinco anos é expressamente afastada na hipótese de comprovada má-fé. O erro jurídico da alternativa é suprimir a exceção legal expressa.
D
Certa
A alternativa D reproduz corretamente a conjugação dos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999. Pelo art. 53, a Administração tem poder-dever de anular seus próprios atos ilegais, sem necessidade de provocação judicial. Pelo art. 54, quando o ato produz efeitos favoráveis ao destinatário, esse direito de anular não é ilimitado: decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Portanto, a afirmação de que a Administração pode anular atos ilegais, respeitada a decadência prevista em lei, corresponde exatamente ao regime legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três ideias distintas: a Administração pode anular ato ilegal por autotutela; atos favoráveis não são intocáveis; e o prazo de cinco anos não protege situações marcadas por comprovada má-fé.
Dica para questões semelhantes
  • Em anulação de ato ilegal, comece pelo art. 53: a própria Administração deve anular seus atos viciados.
  • Se o ato ilegal gerou efeitos favoráveis ao destinatário, verifique o art. 54: há decadência de cinco anos.
  • Nunca trate a decadência do art. 54 como absoluta: a lei ressalva expressamente a comprovada má-fé.

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