De acordo com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Si...

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Q4232423 Serviço Social
De acordo com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, no âmbito do Poder Judiciário, considera-se pessoa pré-egressa aquela que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O elemento decisivo era a definição normativa de pessoa pré-egressa na Resolução CNJ n. 307/2019, art. 3º, III, que exige cumprimento de pena privativa de liberdade no período de seis meses antes da soltura prevista.

Tema central: conceito de pré-egressa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque amplia o conceito para qualquer permanência no sistema penitenciário, inclusive provisória. A definição normativa de pré-egressa exige cumprimento atual de pena privativa de liberdade e o marco objetivo dos seis meses anteriores à soltura prevista.
B
Errada
Está errada porque descreve quem já cumpriu integralmente a pena e está em reinserção social, ou seja, situação de egresso, não de pré-egresso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz os elementos que a norma exige para a classificação como pré-egressa: a pessoa ainda está em cumprimento de pena privativa de liberdade, encontra-se no período de seis meses que antecede a soltura prevista e essa soltura pode ocorrer inclusive por progressão de regime ou livramento condicional. Esse é exatamente o critério definido pela Resolução CNJ n. 307/2019, art. 3º, III.
D
Errada
Está errada porque cria uma hipótese fundada em regime domiciliar e vinculação a serviços pós-prisionais, elementos que não integram a definição normativa.
E
Errada
Está errada porque altera o recorte objetivo fixado pela resolução. A norma não define pré-egressa por estar no regime aberto com três meses restantes de pena; o critério correto é ainda cumprir pena privativa de liberdade nos seis meses anteriores à soltura prevista.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o conceito normativo objetivo de pré-egressa por ideias próximas, como egresso, acompanhamento pós-prisional, prisão provisória ou simples proximidade do fim da pena.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quem é pré-egresso, procure três elementos juntos: ainda cumpre pena privativa de liberdade, faltam seis meses para a soltura prevista e a saída pode ocorrer por progressão de regime ou livramento condicional.
  • Separe pré-egresso de egresso pelo momento jurídico: se já saiu e cumpriu a pena, não é pré-egresso.
  • Desconfie de alternativas que substituem a definição legal por fórmulas amplas como qualquer passagem pelo sistema, necessidade de atendimento ou vínculo com serviços pós-prisionais.

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Conforme a Política Nacional de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional (instituída no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução CNJ nº 307/2019), o público-alvo da política é segmentado para garantir o acompanhamento antes e após a saída da prisão.

  • Pessoa pré-egressa: É aquela que ainda cumpre pena privativa de liberdade, mas se encontra no período de até 6 meses que antecede a sua previsão de soltura (seja por término da pena, progressão de regime ou livramento condicional), momento em que se iniciam as articulações para a sua reinserção social e acesso a políticas públicas.

@resusmodoseso

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