De acordo com a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Si...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O elemento decisivo era a definição normativa de pessoa pré-egressa na Resolução CNJ n. 307/2019, art. 3º, III, que exige cumprimento de pena privativa de liberdade no período de seis meses antes da soltura prevista.
- Quando a questão pedir quem é pré-egresso, procure três elementos juntos: ainda cumpre pena privativa de liberdade, faltam seis meses para a soltura prevista e a saída pode ocorrer por progressão de regime ou livramento condicional.
- Separe pré-egresso de egresso pelo momento jurídico: se já saiu e cumpriu a pena, não é pré-egresso.
- Desconfie de alternativas que substituem a definição legal por fórmulas amplas como qualquer passagem pelo sistema, necessidade de atendimento ou vínculo com serviços pós-prisionais.
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Conforme a Política Nacional de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional (instituída no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução CNJ nº 307/2019), o público-alvo da política é segmentado para garantir o acompanhamento antes e após a saída da prisão.
- Pessoa pré-egressa: É aquela que ainda cumpre pena privativa de liberdade, mas se encontra no período de até 6 meses que antecede a sua previsão de soltura (seja por término da pena, progressão de regime ou livramento condicional), momento em que se iniciam as articulações para a sua reinserção social e acesso a políticas públicas.
@resusmodoseso
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