Em determinado órgão público federal, foi instaurado proced...

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Q3876231 Direito Administrativo
Em determinado órgão público federal, foi instaurado procedimento interno para apuração de denúncia de assédio moral reiterado no ambiente de trabalho. A comissão responsável fundamentou sua atuação nas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.122/2024, observando os princípios preventivos, educativos e de proteção às vítimas, bem como a responsabilidade institucional na promoção de ambiente laboral saudável. Com base exclusivamente no referido decreto, correlacione corretamente a Coluna I com a Coluna II.

Coluna I - Termo
1. Prevenção
2. Enfrentamento
3. Proteção às vítimas
4. Responsabilidade institucional

Coluna II - Descrição
(__) Adoção de medidas educativas, informativas e de conscientização voltadas à promoção de ambiente de trabalho respeitoso.
(__) Implementação de procedimentos para apuração de denúncias e adoção de providências cabíveis.
(__) Garantia de acolhimento, escuta qualificada e preservação da dignidade das pessoas afetadas.
(__) Compromisso dos órgãos e entidades na promoção de políticas permanentes contra o assédio e a discriminação.

Assinale a alternativa que apresenta a correlação CORRETA, de cima para baixo. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, arts. 2º, 7º e 11: “Art. 2º Fica instituído o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, com a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de: I - ações coordenadas de prevenção do assédio e da discriminação, por intermédio de estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; (...) IV - destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação; (...) VII - procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização; e VIII - estruturação de instâncias que garantam a efetividade do Programa, com vistas a promover a integração entre as ações dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único. (...) Art. 7º O plano federal e os planos setoriais terão os seguintes eixos: I - prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde; II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação. (...) Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão responsáveis por implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no seu âmbito de competência, por meio da elaboração e da execução dos planos setoriais.”

Tema central: Decreto 12.122/2024
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A primeira descrição não pode ser 4, porque “adoção de medidas educativas, informativas e de conscientização” corresponde à prevenção, nos termos do art. 2º, I, e do art. 7º, I, e não à responsabilidade institucional. Também erra a última posição, porque o “compromisso dos órgãos e entidades” decorre do art. 11 e define responsabilidade institucional, não prevenção.
B
Errada
Incorreta. Atribuir a primeira descrição ao item 3 contraria o art. 2º, I: medidas educativas e de sensibilização são prevenção, não proteção às vítimas. Além disso, a segunda descrição não é 4, porque “procedimentos para apuração de denúncias e adoção de providências” se vincula ao tratamento/enfrentamento de denúncias, à luz do art. 2º, VII, e do art. 7º, III, e não ao dever institucional de implementar o programa previsto no art. 11.
C
Errada
Incorreta. A primeira descrição não é 2, porque o decreto reserva ao enfrentamento/tratamento de denúncias o campo das diretrizes e procedimentos de apuração, enquanto medidas educativas pertencem à prevenção, conforme art. 2º, I, e art. 7º, I. Também erra a terceira posição: “acolhimento, escuta qualificada e preservação da dignidade” correspondem à proteção das pessoas afetadas, extraída do art. 2º, IV e VII, e não à responsabilidade institucional do art. 11.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a correlação decorre diretamente do conteúdo dos arts. 2º, 7º e 11 do Decreto nº 12.122/2024: a primeira descrição corresponde à prevenção; a segunda, ao enfrentamento/tratamento de denúncias; a terceira, à proteção às vítimas, em sentido material equivalente ao acolhimento e ao resguardo contra revitimização; e a quarta, à responsabilidade institucional dos órgãos e entidades. Por isso, a sequência correta é 1, 2, 3, 4.
Pegadinha da questão
A banca trocou a terminologia literal do decreto: o art. 7º fala em “acolhimento” e “tratamento de denúncias”, enquanto a coluna usou “proteção às vítimas” e “enfrentamento”. O acerto dependia de fazer a correspondência material entre os conteúdos normativos, sem confundir isso com responsabilidade institucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a banca alterar o rótulo usado no decreto, compare o conteúdo da descrição com o texto normativo, não apenas a palavra escolhida.
  • No Decreto nº 12.122/2024, ações educativas, formativas e de sensibilização indicam prevenção.
  • Apuração de denúncias, diretrizes contra revitimização e procedimentos administrativos apontam para tratamento/enfrentamento de denúncias.
  • Dever do órgão de implementar políticas e planos setoriais identifica responsabilidade institucional, não prevenção nem acolhimento.

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