Em determinado órgão público federal, foi instaurado proced...
Coluna I - Termo
1. Prevenção
2. Enfrentamento
3. Proteção às vítimas
4. Responsabilidade institucional
Coluna II - Descrição
(__) Adoção de medidas educativas, informativas e de conscientização voltadas à promoção de ambiente de trabalho respeitoso.
(__) Implementação de procedimentos para apuração de denúncias e adoção de providências cabíveis.
(__) Garantia de acolhimento, escuta qualificada e preservação da dignidade das pessoas afetadas.
(__) Compromisso dos órgãos e entidades na promoção de políticas permanentes contra o assédio e a discriminação.
Assinale a alternativa que apresenta a correlação CORRETA, de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, arts. 2º, 7º e 11: “Art. 2º Fica instituído o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, com a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de: I - ações coordenadas de prevenção do assédio e da discriminação, por intermédio de estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; (...) IV - destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação; (...) VII - procedimentos administrativos disciplinares que resguardem a vítima, em todas as suas fases, com vistas a evitar a revitimização; e VIII - estruturação de instâncias que garantam a efetividade do Programa, com vistas a promover a integração entre as ações dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único. (...) Art. 7º O plano federal e os planos setoriais terão os seguintes eixos: I - prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde; II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação. (...) Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão responsáveis por implementar o Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no seu âmbito de competência, por meio da elaboração e da execução dos planos setoriais.”
- Quando a banca alterar o rótulo usado no decreto, compare o conteúdo da descrição com o texto normativo, não apenas a palavra escolhida.
- No Decreto nº 12.122/2024, ações educativas, formativas e de sensibilização indicam prevenção.
- Apuração de denúncias, diretrizes contra revitimização e procedimentos administrativos apontam para tratamento/enfrentamento de denúncias.
- Dever do órgão de implementar políticas e planos setoriais identifica responsabilidade institucional, não prevenção nem acolhimento.
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