A Gerência de Recursos Humanos de uma Sociedade Empresária, ...
Após verificar que não havia saldos de períodos anteriores, com base nos dados apresentados e acatando o regime de competência de exercícios, o saldo líquido da conta “Salários a Pagar” da Sociedade Empresária, em 30 de abril de 2018, é de:
O INSS do empregado é descontado do valor a pagar, pois a empresa retém como substituto tributário, repassando ao Governo.
O vale transporte também não é computado como remuneração, assim,a empresa deve calcular de forma separada.
O cálculo correto é o seguinte:
(+) Salário-Base do mês 04/18 R$ 1.800,00
(+) 15 horas extras pagas em dobro R$ 245,40
(-) Vale Transporte – parte do empregado R$ 130,00
(-) INSS – parte do empregado R$ 224,99
(=) Salários a pagar R$ 1.690,41
Subtrai-se a parte do empregado relativa ao vale transporte, bem como o INSS.
O FGTS e o vale transporte parte da empresa não são computados como salários a pagar.
Gab. B
Confira a melhor resolução comentada e explicada em detalhes comigo, o Prof Valmir Soares Jr
Direto no link do meu canal do youtube https://youtu.be/PgkOX8yx0aU
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O vale transporte ( parte da empresa ) não é somado ao salário, pois a verba tem natureza indenizatória e não salarial.
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=S6HcWo-hyfY
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1GEhlZcTje65pPdtAhJfY5kj3RLCWrBqO/view?usp=sharing
Resposta: alternativa B.
Comentário da professora Eliane Reis (momentodeestudar.com.br):
https://youtu.be/jm1VpQllb9A
Comentário do professor Gabriel Rabelo (cfcdeaaz.com):
https://cfcdeaaz.com/questao-16-comentada-crc-2019-2/
É importante citarmos que o FGTS e o vale transporte – parte da empresa configuram despesa para a empresa, não fazendo parte do valor a receber pelos empregados.
O valor do INSS – parte do empregado e o vale transporte – parte do empregado serão descontados do salário do mesmo.
Calculando o valor a pagar ao empregado, teremos:
Salário base 1.800,00
(+) Horas extras 245,40
(-) INSS – parte do empregado (224,99)
(-) Vale transporte – parte do empregado (130,00)
(=) Salários a pagar 1.690,41
O valor do vale transporte a ser recebido pelo empregado, não irá incorporar o valor do salário a pagar.
Gabarito do professor: Letra B.