Durante análise de ato administrativo discricionário, verif...

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Q3876228 Direito Administrativo
Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.

Assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." No caso, o vício apontado é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, de modo que a alternativa correta é a que admite a convalidação administrativa.

Tema central: Convalidação do ato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma nulidade necessária e anulação judicial mesmo diante de vício sanável. Isso contraria o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que admite convalidação pela própria Administração quando o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Logo, o vício de competência, neste caso descrito, não impõe anulação necessária.
B
Errada
Está errada porque nega a autotutela administrativa. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 é expresso ao prever que atos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Portanto, não há exigência de provocação do Poder Judiciário para a convalidação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o enunciado descreve exatamente a hipótese do art. 55 da Lei nº 9.784/1999: defeito sanável, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros. Nessa situação, a própria Administração pode convalidar o ato.
D
Errada
Está errada porque confunde revogação com controle de legalidade. Nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Assim, revogação não serve para corrigir ilegalidade; diante de vício legal, a via é anulação ou, sendo sanável, convalidação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três institutos distintos: convalidação de vício sanável, anulação por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade. Também induz ao erro quem supõe que vício de competência sempre gera nulidade insanável ou que só o Judiciário pode corrigi-lo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, procure a convalidação administrativa do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
  • Não troque ilegalidade por mérito: vício de legalidade leva à anulação ou, se sanável, à convalidação; revogação é para conveniência e oportunidade.
  • Quando a alternativa exigir atuação judicial como condição para a Administração corrigir seus próprios atos, desconfie: a base admite autotutela administrativa.

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