Durante análise de ato administrativo discricionário, verif...
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." No caso, o vício apontado é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, de modo que a alternativa correta é a que admite a convalidação administrativa.
- Se o enunciado disser que o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, procure a convalidação administrativa do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
- Não troque ilegalidade por mérito: vício de legalidade leva à anulação ou, se sanável, à convalidação; revogação é para conveniência e oportunidade.
- Quando a alternativa exigir atuação judicial como condição para a Administração corrigir seus próprios atos, desconfie: a base admite autotutela administrativa.
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