A Portaria nº 264/20, que discorre sobre a Lista Nacional d...

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Q4356230 Direito Sanitário

A Portaria nº 264/20, que discorre sobre a Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória, aponta que:



I– A Síndrome da Rubéola Congênita é doença de Notificação Compulsória Imediata, somente às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;


II– A infecção pelo HPV, tanto sexual, como congênita, não é um agravo de Notificação Compulsória;


III– Tuberculose. Esquistossomose e Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados), são doenças/agravos de notificação compulsória semanal.



Dos itens acima: 

Alternativas