A divulgação do instrumento convocatório é o início da fase externa do
procedimento licitatório, pois é quando os interessados tomam ciência da licitação. Assim, é
publicado um aviso contendo o resumo do edital. Na modalidade de concorrência, quando o contrato
a ser celebrado for regime de empreitada integral, o prazo mínimo para publicação do edital deverá
ser de: