O Art. 113 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Mun...

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Q1319138 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 113 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capão da Canoa estabelece que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I. Para exercício de função de confiança, sem ônus para o Município. II. Em casos previstos e nas condições estabelecidas em leis específicas. III. Para cumprimento de convênio e nas condições estabelecidas no respectivo convênio.

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