De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Arts. 41 e 4...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda normas de circulação e conduta, versando sobre os critérios para uso da buzina e da frenagem de acordo com os arts. 41 e 42 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável:
CTB, Art. 41: “O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
CTB, Art. 42: “Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.”
Tema Central: A questão requer conhecimento sobre uso adequado da buzina e sobre a proibição de frenagem brusca exceto por segurança. São pontos fundamentais para candidatos ao cargo de Motorista.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista, fora da área urbana, deseja ultrapassar outro veículo. Ele pode usar um toque breve da buzina para indicar essa intenção (Art. 41, II). Já a frenagem brusca, só seria permitida para evitar um atropelamento repentino (razão de segurança, Art. 42).
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque descreve exatamente o que prevê o art. 41 do CTB: a buzina só pode ser usada de forma breve para evitar sinistros ou para indicar ultrapassagem fora das áreas urbanas. O uso indiscriminado é vedado pelo CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O art. 42 do CTB proíbe a frenagem brusca, salvo por razões de segurança. Usar esse procedimento para manobras comuns é infração.
C) Incorreta. Não se pode frear bruscamente "em qualquer situação" – só em caso justificado por segurança, para evitar sinistros.
D) Incorreta. O uso da buzina em áreas urbanas é restrito e não pode ser feito "livremente", apenas em situações de advertência necessária.
Pegadinhas: Palavras como "recomendada", "livremente" e "qualquer situação" devem chamar a atenção do candidato, pois a legislação sempre impõe condições a essas condutas.
Doutrina: Ordeli Savedra Gomes pontua ser “fundamental o uso responsável e moderado dos dispositivos sonoros e dos mecanismos de parada, voltados sempre à segurança”.
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Comentários
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B - Art. 41. uso correto da buzina.
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Sobre a buzina:
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Sobre o freio:
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
#PRF
Sobre a buzina:
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Sobre o freio:
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Buzina
- Só toque breve.
- Para evitar acidentes.
- Fora da cidade, pode avisar que vai ultrapassar.
- Bônus: Toda infração de buzina é LEVE (3 pontos na CNH).
Freio
- Nunca freie bruscamente sem motivo.
- Só use freio forte por segurança.
Bora, que de João pessoa pra PAULISTA É UM PULO
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