A remuneração mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadore...

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Q2035196 Regimento Interno
A remuneração mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores será fixada e aprovada pela Câmara Municipal no último ano da Legislatura até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais e vigorará para a próxima Legislatura, sob a forma de:
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