De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.50...
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Tema central: Esta questão aborda as Normas Gerais de Circulação e Conduta, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente sobre o uso de faixas, circulação em calçadas e prioridade de passagem em casos de veículos com escolta.
Legislação Aplicável: O Art. 29 da Lei nº 9.503/1997 - CTB, nos incisos IV, V e VI, dispõe:
- Art. 29, VI: “Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.”
- Art. 29, IV: Estabelece que veículos de maior porte devem circular nas faixas da direita.
- Art. 29, V: Proíbe trafegar sobre calçadas e acostamentos, exceto para acessar imóveis ou áreas de estacionamento.
Exemplo prático: Uma ambulância com batedores pode ultrapassar um semáforo vermelho, desde que não coloque outros em risco e respeite as demais normas de circulação, conforme permite o CTB.
Análise das Alternativas:
A) CORRETA. Traz a redação do art. 29, VI: veículos com escolta (batedores) têm prioridade de passagem, porém, devem respeitar as demais regras de trânsito. É o entendimento doutrinário de José dos Santos Carvalho Filho, que enfatiza que a prioridade não isenta o respeito às normas gerais de circulação.
B) Errada. O art. 29, IV exige que veículos de maior porte trafeguem nas faixas da direita, exceto se houver faixa especial. É pegadinha afirmar preferência pela esquerda, pois esta é destinada a veículos mais rápidos ou à ultrapassagem.
C) Errada. O art. 29, V veda expressamente o tráfego sobre calçadas e acostamentos, salvo para acesso a imóveis ou área de estacionamento. O “sempre que não houver fluxo intenso” é completamente equivocado e não existe na lei.
D) Errada. A faixa da direita, de acordo com o CTB, é destinada aos veículos mais lentos ou de maior porte. Usá-la para ultrapassagem, como diz a alternativa, é propositalmente confuso (pegadinha), pois a ultrapassagem deve ser feita preferencialmente pela esquerda.
Dica de prova: Atenção a termos como “preferencialmente”, “sempre” e “exceto”, que podem indicar pegadinhas!
Conclusão: A alternativa A está em total conformidade com o CTB. Domine os artigos 29, IV, V e VI e, em especial para provas de motorista, memorize a destinação correta das faixas e regras de prioridade.
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Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes NORMAS:
VI. os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
Gab.: A
Veiculos Batedores: Basicamente as nossas lendas brasileira, os motocas.
Direita → circulação normal.
Esquerda → ultrapassagem.
Linha amarela contínua → proibido.
Linha amarela tracejada → permitido.
Linha dupla (contínua + tracejada) → só pode ultrapassar quem está do lado da tracejada.
GAB A - Batedores tem livre circulação e parada, desde que respeitadas as normas.
Faixa da direita: para trânsito normal e veículos lentos/pesados.
Faixa da esquerda: só para ultrapassagem.
Calçadas e acostamentos: só podem ser usados para entrar ou sair de lotes, nunca para circular.
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