O Sistema de Avaliação de Desempenho previsto na Lei Comple...
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Tema central: O enunciado aborda o Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores do Município de Barueri, conforme a Lei Complementar Municipal nº 372/16. O foco é compreender as espécies, finalidades e regras para avaliações de servidores, especialmente para a aquisição de estabilidade e evolução funcional.
Legislação aplicável: A LC nº 372/16 determina, em seus artigos 39, 40, 41 e 42:
- Art. 39: Estabelece a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estabilidade.
- Art. 41: Prevê a Avaliação Periódica de Desempenho anual como requisito para a evolução funcional.
Exemplo prático: Imagine um servidor recém-aprovado no concurso do IPRESB: ele passará inicialmente por avaliações especiais durante o estágio probatório (para obter a estabilidade). Depois de estável, será avaliado anualmente visando ascendência funcional.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está completamente alinhada ao texto legal. De acordo com o art. 39 da LC 372/16, a Avaliação Especial de Desempenho existe para concessão de estabilidade. Já o art. 41 traz a Avaliação Periódica de Desempenho anual para fins de evolução funcional. O próprio §1º do art. 41 diz: “A Avaliação Periódica de Desempenho é anual e tem por objetivo a aferição do desempenho do servidor para fins de evolução funcional”. Assim, E é a alternativa que retrata corretamente o Sistema previsto na Lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A lei não prevê órgão escolhido por Decreto do Prefeito, mas sim procedimentos específicos definidos no próprio estatuto e pelos setores competentes, seguindo critérios técnicos.
- B: O requisito não é apenas de 12 meses consecutivos no IPRESB, nem há previsão restritiva de chefia por tempo de vínculo.
- C: A avaliação não é semestral, é anual para evolução. O erro está na periodicidade.
- D: Não há previsão legal de obter estabilidade com pontuação de 60 pontos na média das avaliações. A lei exige avaliação especial favorável, não menciona este critério numérico.
Pegadinhas destacadas: Fique atento a informações imprecisas como periodicidade (“semestral” e não anual), existência de critérios objetivos irreais (média de pontos), e vulto de escolha de órgãos por decreto. Sempre busque no texto legal esses detalhes!
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é composto pela Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, e pela Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Lei Complementar Municipal n° 372/16
ART. 20. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I - Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4º da Constituição Federal, e para fins da primeira Evolução Funcional;
II - Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Parágrafo único. O servidor considerado apto, uma vez encerrado seu estágio probatório, estará habilitado a concorrer à sua primeira progressão funcional, utilizando a média decorrente das últimas duas avaliações especiais de desempenho.
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