A Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de licitações e contratos...
De acordo com a referida Lei, qual o tipo de contrato tem por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada?
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LIII: "contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;". O enunciado descreve exatamente esse tipo contratual, razão pela qual a resposta correta é a alternativa D.
- Quando o enunciado trouxer definição praticamente literal da Lei nº 14.133/2021, confronte diretamente com o art. 6º e identifique o conceito legal correspondente.
- Se aparecer remuneração vinculada à economia gerada ao contratante, pense em contrato de eficiência.
- Não confunda regimes de execução de obras e serviços de engenharia, como integrada e semi-integrada, com tipos contratuais definidos pela forma de remuneração e pelo objetivo de redução de despesas.
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Lei 14133/2021: Licitações e contratos administrativos
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.
D
O Contrato de Eficiência (Art. 6, LIII, L14133) foca na redução de despesas correntes. A remuneração do contratado é um percentual da economia gerada para a Adm. Pública. Pode envolver serviços, obras e bens, sendo o julgamento pelo maior retorno econômico (Art. 39).
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D
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