De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 31 e 32...
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Tema central: A questão trata das normas de ultrapassagem previstas nos Arts. 31 e 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente sobre os cuidados ao ultrapassar veículos de transporte coletivo parados e restrições em locais de risco.
Legislação Aplicável:
CTB, Art. 31: “O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.”
CTB, Art. 32: Proíbe ultrapassagem em vias de duplo sentido e pista única, nos trechos em curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres (salvo sinalização permitindo).
Exemplo prático: Imagine um motorista que se aproxima de um ônibus parado em ponto, com passageiros embarcando. Se não reduzir a velocidade, pode não conseguir parar a tempo diante de um pedestre atravessando à frente do ônibus, gerando risco grave. Por isso, a lei exige atenção e redução de velocidade nessa situação.
Jurisprudência: O TJ-RS reconhece a culpa do condutor que colide com coletivo parado em embarque/desembarque, reforçando a necessidade de atenção e respeito à norma (Apelação Cível Nº 50154547420228210010).
Análise das alternativas:
D) Correta. Resume com precisão o disposto no art. 31 do CTB: a obrigação de reduzir a velocidade ou parar, priorizando a segurança dos pedestres.
A) Incorreta. É vedado ultrapassar ônibus parado realizando embarque/desembarque sem redução de velocidade e atenção redobrada. O condutor não deve seguir normalmente.
B) Incorreta. A ultrapassagem é proibida tanto em travessias de pedestres quanto em aclives sem visibilidade, independentemente do fluxo da via.
C) Incorreta. É sempre proibido ultrapassar em curvas ou pontes em vias de pista única e mão dupla, não importando a velocidade, salvo permissão expressa por sinalização.
Pegadinhas na questão: Observe termos como “sempre permitido”, “apenas reduzir”, “independentemente do fluxo” — eles tendem a indicar erro, pois a legislação é específica.
Dica para provas: Palavras absolutas (sempre/nunca) e exceções (a menos que esteja sinalizado) são pontos-chave de análise. Atenção a detalhes do texto legal!
Conclusão: O conhecimento literal da lei e sua jurisdição prática são fundamentais para acertar questões que tratam de regras e exceções na ultrapassagem. Pratique essa leitura atenta!
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Comentários
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Art. 31
O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Gab.: D
Em principal, atenção REDOBRADA!
#PERTENCEREMOS!
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Errei por um Vacilo!
#PERTENCEREMOS!
ALTERNATIVA CORRE LETRA D
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
#PERTECEREI
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