A Lei Complementar nº 560/2014, Código de obras e edificaçõ...
De acordo com esse código, desde que não ultrapasse o limite da faixa de passeio da calçada e não interfira na arborização, mobiliário e equipamentos urbanos projetados e instalados, será permitida a construção de marquises, toldos e berais nas edificações, sobre logradouros públicos, com largura máxima de:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 560, de 23 de dezembro de 2014, do Município de Porto Velho, art. 57: "Art. 57. Será permitida a construção de marquises, toldos e beirais nas edificações, sobre os logradouros públicos, com largura máxima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e altura mínima do solo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), desde que não interfiram na arborização, mobiliário e equipamentos urbanos projetados e instalados e desde que não ultrapassem o limite da faixa de passeio da calçada." O enunciado cobra exatamente essa largura máxima, razão pela qual a alternativa D é a correta.
- Quando a norma trouxer mais de uma medida no mesmo artigo, separe qual é limite de largura e qual é exigência de altura.
- Em código de obras municipal, priorize a literalidade do dispositivo quando a pergunta pedir medida exata.
- Não transforme condição da permissão em alteração do valor numérico: as exigências acessórias não mudam a largura máxima prevista.
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