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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A resolução decorre da distinção entre poder de polícia administrativa municipal e arrecadação tributária: o art. 145, II, da Constituição Federal vincula a atuação estatal em matéria tributária à instituição de tributos, enquanto o art. 78 do CTN conceitua poder de polícia como atividade de limitação e disciplina de direitos e condutas no interesse público. Como a alternativa A inclui “recebendo os impostos correspondentes”, ela atribui ao Fiscal de Posturas função arrecadatória, estranha à fiscalização urbanística municipal, tornando-a a única incompatível com o cargo.
- Separe sempre atividade de fiscalização, vistoria, licença e autuação da atividade de cobrança ou recebimento de tributos.
- Quando a alternativa trouxer parte correta e parte incorreta, o item inteiro fica comprometido; aqui, o defeito está no “recebimento de impostos”.
- Em posturas municipais, controle de ambulantes, licenças e regularidade do uso urbano tende a indicar poder de polícia administrativa.
- Não trate imposto e taxa como sinônimos: a base destaca que essa confusão reforça a impropriedade da alternativa.
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