Indique a alternativa INCORRETA quanto aos deveres dos prof...
É facultado o uso do carimbo.
Alternativa D
facultativo, não está errado. Caberia recurso?
Se a letra E tiver certa o código de ética esta errado
''Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, além do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, quando no exercício profissional.''
Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
Fonte: Cofen nº 0564/ 2017
SE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA ERRADA, SENDO QUE O CARIMBO É FACULTATIVO, LOGO, A ALTERNATIVA E É O GABARITO, POIS ESTÁ INCORRETA.
USO DO CARIMBO:
CÓDIGO DE ÉTICA = FACULTADO
COFEN 545/2017 = OBRIGATÓRIO
Resolução 564/2017 — Possui caráter
geral
Resolução 545/2017 — Possui caráter
especial
Segundo as leis do Brasil, normas de
caráter especial se sobrepõe às de
caráter geral, quando estas se divergem
em algum ponto em comum.
É o que acontece acerca do assunto
sobre o uso do carimbo.