Consideram-se áreas de preservação permanente, EXCETO: 

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Q3330351 Meio Ambiente
Consideram-se áreas de preservação permanente, EXCETO
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Vamos analisar a questão sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), que é um tema importante na legislação ambiental brasileira. As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, entre outras funções ecológicas.

Alternativa correta: B - No entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

Esta alternativa está correta pois, de acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), as APPs incluem áreas no entorno de reservatórios artificiais que decorrem do barramento de cursos d'água naturais, mas excluem reservatórios que não tenham essa origem. Portanto, reservatórios artificiais criados sem represamento de cursos d'água naturais não são considerados APPs.

Análise das alternativas incorretas:

A - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular.

De acordo com o Código Florestal, as áreas marginais a cursos d'água naturais são consideradas APPs. Isso se aplica a cursos d'água perenes e intermitentes, mas não aos efêmeros (aqueles que só têm água durante a chuva), conforme descrito na alternativa. Portanto, esta alternativa descreve corretamente uma APP.

C - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.

O Código Florestal estabelece que as nascentes e olhos d'água perenes são protegidos por uma faixa de 50 metros de raio como APPs. Por isso, esta alternativa está correta ao descrever uma área de preservação.

D - Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Veredas são áreas consideradas APPs, conforme o Código Florestal, que especifica uma faixa de proteção mínima de 50 metros. Assim, esta alternativa está correta.

Para resolver questões sobre APPs, é importante conhecer a Lei nº 12.651/2012, que define as áreas que devem ser protegidas. Ler atentamente o enunciado e as alternativas ajuda a identificar exceções, como no caso de reservatórios artificiais sem barramento natural.

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