Durante a execução orçamentária federal, verificou-se a utilização
de emendas do relator para alocação de recursos públicos sem
identificação clara dos parlamentares beneficiários nem
transparência quanto à destinação final das verbas.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que tal prática, denominada de
“orçamento secreto”, é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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