As modalidades de licitação correspondem às formas legalmen...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 28, caput e § 2º: “Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.” Como o enunciado trata das modalidades de licitação no regime da Lei nº 14.133/2021, a consequência jurídica é que elas são legalmente definidas e devem ser observadas conforme os critérios legais.
- Se a alternativa disser que modalidade pode ser criada, combinada ou escolhida livremente pelo gestor, a tendência é estar errada diante do art. 28, § 2º.
- Diferencie modalidade de licitação de rito procedimental: o fato de haver rito comum para alguns casos não significa identidade absoluta entre todas as modalidades.
- Em Lei nº 14.133/2021, parta do art. 28: primeiro verifique se a modalidade está no rol legal; depois afaste qualquer inovação administrativa fora desse elenco.
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Comentários
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C
São definidas em lei e devem ser observadas conforme critérios legais.
Foi só eu que por um momento ficou confuso sem entender o que a questão queria?
kkkkkk
complementando:
A Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza (Princípio da Legalidade Estrita). No caso das licitações, as modalidades não são sugestões, mas sim imposições legais.
- A Lei nº 14.133/2021 define taxativamente quais são as modalidades (Art. 28) e em quais situações cada uma deve ser aplicada (critérios de objeto e natureza).
BIZU: Antigamente, o valor do contrato definia a modalidade (ex: até X valor era Convite, até Y era Tomada de Preços). Na Nova Lei (14.133), o valor não define mais a modalidade. O que define é a natureza do objeto (se é comum ou especial).
RUMO AO CBMPE
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