As modalidades de licitação correspondem às formas legalmen...

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Q3835768 Direito Administrativo
As modalidades de licitação correspondem às formas legalmente previstas para a realização do procedimento licitatório, definidas em razão do objeto, do valor estimado ou da natureza da contratação, nos termos da legislação aplicável. Considerando esse enquadramento normativo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 28, caput e § 2º: “Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.” Como o enunciado trata das modalidades de licitação no regime da Lei nº 14.133/2021, a consequência jurídica é que elas são legalmente definidas e devem ser observadas conforme os critérios legais.

Tema central: Modalidades de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não autoriza afirmar que todas as modalidades são idênticas quanto ao procedimento. A base indica que o art. 29 prevê rito procedimental comum apenas para concorrência e pregão, o que impede a generalização para todas as modalidades.
B
Errada
Está errada por violar a reserva legal. O art. 28 da Lei nº 14.133/2021 enumera expressamente as modalidades de licitação, de modo que sua existência e adoção dependem de previsão legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reflete a reserva legal estabelecida pela Lei nº 14.133/2021: as modalidades de licitação estão expressamente previstas no art. 28, e a Administração deve adotá-las segundo os critérios legais aplicáveis à contratação. Não há liberdade para tratar modalidade como escolha desvinculada da lei nem para inovar no sistema.
D
Errada
Está errada porque a escolha da modalidade não é totalmente discricionária. A atuação administrativa deve observar os critérios legais do objeto e o regime normativo aplicável, conforme a base expressamente afirma.
E
Errada
Está errada porque contraria vedação expressa do art. 28, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que proíbe a criação de outras modalidades de licitação pelo gestor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre modalidade de licitação e liberdade administrativa de escolha, além da generalização indevida de que todas teriam procedimento idêntico.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que modalidade pode ser criada, combinada ou escolhida livremente pelo gestor, a tendência é estar errada diante do art. 28, § 2º.
  • Diferencie modalidade de licitação de rito procedimental: o fato de haver rito comum para alguns casos não significa identidade absoluta entre todas as modalidades.
  • Em Lei nº 14.133/2021, parta do art. 28: primeiro verifique se a modalidade está no rol legal; depois afaste qualquer inovação administrativa fora desse elenco.

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Comentários

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C

São definidas em lei e devem ser observadas conforme critérios legais.

Foi só eu que por um momento ficou confuso sem entender o que a questão queria?

kkkkkk

complementando:

A Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza (Princípio da Legalidade Estrita). No caso das licitações, as modalidades não são sugestões, mas sim imposições legais.

  • A Lei nº 14.133/2021 define taxativamente quais são as modalidades (Art. 28) e em quais situações cada uma deve ser aplicada (critérios de objeto e natureza).

BIZU: Antigamente, o valor do contrato definia a modalidade (ex: até X valor era Convite, até Y era Tomada de Preços). Na Nova Lei (14.133), o valor não define mais a modalidade. O que define é a natureza do objeto (se é comum ou especial).

RUMO AO CBMPE

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