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Q1922837 Auditoria Governamental

Acerca da auditoria, julgue o item.


As entidades de fiscalização do exercício profissional não recebem recursos à conta do orçamento público, aprovam seus próprios orçamentos e gerem anuidades cobradas compulsoriamente de seus associados, não estando sujeitas ao controle interno, em relação aos seus recursos próprios. 

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Alternativa correta: E (Errado)

Tema central da questão: O enunciado trata da submissão das entidades de fiscalização do exercício profissional ao Sistema de Controle Interno (SCI), especialmente no que se refere à gestão dos seus próprios recursos, como anuidades.

Resumo teórico: As entidades de fiscalização do exercício profissional (como conselhos regionais e federais de profissões regulamentadas) são pessoas jurídicas de direito público, com natureza autárquica especial. Embora tenham autonomia administrativa e financeira, gerem recursos de natureza pública (ainda que provenientes de anuidades compulsórias pagas pelos profissionais).

Segundo o art. 70 da Constituição Federal e o Acórdão 2.622/2013 – Plenário do TCU, toda entidade que administre dinheiro, bens e valores públicos, está sujeita à fiscalização dos sistemas de controle interno e externo. Isso inclui os conselhos profissionais, mesmo que tenham receitas próprias. O fato de aprovarem seus próprios orçamentos ou não receberem verbas diretamente do orçamento federal não os isenta do SCI.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa está errada porque as entidades de fiscalização do exercício profissional estão, sim, sujeitas ao controle interno em relação aos seus recursos, inclusive os próprios. Ou seja, toda receita arrecadada e gerida por essas entidades é considerada pública e deve ser objeto de controle e auditoria pelos órgãos competentes.

Estratégia de interpretação: Fique atento a enunciados que sugerem exceções genéricas para órgãos da administração indireta. Palavras como “não estão sujeitas” costumam ser pegadinhas, pois a regra é a submissão ao controle, salvo exceção expressa em lei – o que não ocorre neste caso.

Resumo para concursos: Todas as entidades que administrem recursos públicos, inclusive conselhos profissionais, estão sujeitas ao controle interno e externo.

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Gabarito: ERRADO.

DECLARAÇÃO DE LIMA

Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores

1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.

2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

Gabarito Errado.

Lei 9.649/98, Art 58 - § 5º. O controle das atividades financeiras e administrativas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas será realizado pelos seus órgãos internos, devendo os conselhos regionais prestar contas, anualmente, ao conselho federal da respectiva profissão, e estes aos conselhos regionais.

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