Na auditoria de recursos externos, não podendo o órgão ou un...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (Certo)
1. Tema central da questão:
A questão trata da atuação do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal durante auditorias de recursos externos, especificamente sobre o procedimento quando não é possível emitir uma opinião conclusiva sobre as contas auditadas.
2. Resumo teórico:
Segundo as Normas Fundamentais de Auditoria do SCI federal (como as estabelecidas pelo Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal – MAINT/CGU), quando, na execução dos trabalhos, o órgão de controle interno não tiver elementos suficientes para emitir opinião conclusiva sobre o estado das contas (por limitações de escopo, informações insuficientes, restrições relevantes, etc.), deve ser elaborado um relatório circunstanciado. Nesse relatório, é exigido que se exponham claramente as razões que impediram a conclusão, formalizando assim a chamada negativa de opinião (disclaimer).
Isso é importante porque garante a transparência e permite que gestores e órgãos de controle compreendam as limitações encontradas na auditoria.
3. Fundamentação e fontes:
O procedimento está previsto no MAINT/CGU e segue as diretrizes internacionais de auditoria, como as da INTOSAI e Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que preveem a emissão de relatório de negativa de opinião em casos de limitação relevante ao trabalho.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque descreve exatamente o procedimento técnico exigido: quando o órgão de controle interno não pode opinar conclusivamente, deve relatar as razões impeditivas e manifestar a negativa de opinião. Essa conduta assegura a integridade e confiabilidade do trabalho do auditor e do SCI.
5. Estratégia de interpretação do enunciado:
Observe expressões como "não podendo o órgão... opinar conclusivamente" e "relatório circunstanciado", pois indicam claramente o contexto de negativa de opinião, uma situação formal prevista nas normas de auditoria. Desconfie de alternativas que sugerem omissão ou ausência de comunicado ao gestor, pois sempre deve haver explicação documentada.
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Instucao Normativa 01/2001, pagina 66, item 3:"Quando o Orgao ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal nao puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, ..., sera emitido circunstanciado relatorio abordando objetivamente as razoes impeditivas e manifestando a negativa de opiniao".
pg. 67, IN 01/2001
3. Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal não puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, em virtude de o órgão ou a entidade examinada não ter apresentado ou não possuir registros contábeis e demonstrações financeiras compatíveis ou em razão da ocorrência de outros fatores determinantes, será emitido circunstanciado relatório abordando objetivamente as razões impeditivas e manifestando a negativa de opinião.
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