A licitação configura-se como instrumento jurídico-administ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput, I: “O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;”. Como o enunciado pergunta pela finalidade da licitação, a alternativa E é a que corresponde a esse objetivo legal.
- Se a alternativa tratar da finalidade da licitação, confronte diretamente com o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
- Não confunda regra com exceção: a licitação é obrigatória como regra, e a contratação direta depende de previsão legal.
- Verifique o alcance da lei pelo art. 2º: ela não se limita a obras.
- Desconfie de alternativas que atribuam ao gestor poder pessoal para dispensar licitação sem base legal.
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Comentários
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COMPLEMENTANDO:
A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA: Para a nova lei, vantajosa é a proposta que oferece o melhor ciclo de vida: um carro que custa R$ 50 mil mas gasta muito combustível pode ser menos vantajoso que um de R$ 60 mil que é econômico e tem manutenção barata.
O Estado não compra o que quer, nem de quem quer; ele segue um rito para garantir que o dinheiro público seja usado para obter o melhor resultado (custo-benefício).
RUMO AO CBMPE
Lembrando, o processo licitatório não serve só pra COMPRAR coisas, é também um instrumento de CONTROLE. Senão os gestores iam sair comprando tudo de qualquer forma kkkkkkkkk
- Seguir ritos;
- Definir edital;
- Na hora de licitar não se pode ter parcialidade;
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