A licitação configura-se como instrumento jurídico-administ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3835761 Direito Administrativo
A licitação configura-se como instrumento jurídico-administrativo fundamental para a Administração Pública, destinado a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, a observância dos princípios constitucionais e a isonomia entre os interessados, nos termos da legislação vigente. À luz dessa finalidade, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, caput, I: “O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;”. Como o enunciado pergunta pela finalidade da licitação, a alternativa E é a que corresponde a esse objetivo legal.

Tema central: Finalidade da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o campo de incidência da licitação. A Lei nº 14.133/2021, art. 2º, caput, dispõe literalmente: “Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.” Portanto, a licitação não se aplica apenas a obras.
B
Errada
Está errada porque afirma facultatividade geral, o que contraria a regra de obrigatoriedade da licitação. A base indica que, nos termos da Constituição Federal, art. 37, XXI, a licitação é a regra, ressalvados apenas os casos especificados na legislação. Logo, não é juridicamente correto dizer que ela é sempre facultativa.
C
Errada
Está errada porque a dispensa de licitação não depende de decisão pessoal do gestor. A base é expressa ao afirmar que as exceções à licitação dependem de hipótese legal específica, e não de escolha subjetiva ou discricionariedade pessoal do administrador.
D
Errada
Está errada porque inverte a finalidade jurídica da licitação. O art. 11 da Lei nº 14.133/2021 estabelece finalidade pública: obter a contratação mais vantajosa para a Administração, com tratamento isonômico entre os licitantes. Não há fundamento legal, na base, para afirmar atendimento de interesses particulares.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao objetivo legal do processo licitatório: selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública. Esse é o fundamento específico previsto no art. 11, caput, I, da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a finalidade pública legal da licitação e ideias erradas sobre facultatividade, interesse particular e dispensa por vontade do gestor.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar da finalidade da licitação, confronte diretamente com o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
  • Não confunda regra com exceção: a licitação é obrigatória como regra, e a contratação direta depende de previsão legal.
  • Verifique o alcance da lei pelo art. 2º: ela não se limita a obras.
  • Desconfie de alternativas que atribuam ao gestor poder pessoal para dispensar licitação sem base legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

COMPLEMENTANDO:

A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA: Para a nova lei, vantajosa é a proposta que oferece o melhor ciclo de vida: um carro que custa R$ 50 mil mas gasta muito combustível pode ser menos vantajoso que um de R$ 60 mil que é econômico e tem manutenção barata.

O Estado não compra o que quer, nem de quem quer; ele segue um rito para garantir que o dinheiro público seja usado para obter o melhor resultado (custo-benefício).

RUMO AO CBMPE

Lembrando, o processo licitatório não serve só pra COMPRAR coisas, é também um instrumento de CONTROLE. Senão os gestores iam sair comprando tudo de qualquer forma kkkkkkkkk

  • Seguir ritos;
  • Definir edital;
  • Na hora de licitar não se pode ter parcialidade;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo