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Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: IDARON Prova: FUNCAB - 2009 - IDARON - Engenheiro Agrônomo |
Q2912329 Legislação Estadual

A Lei Estadual nº 887, de 21/03/2002, dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Rondônia, e dá outras providências. Compete à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON:


I. listar e publicar, sempre que necessitar atualização, as pragas de qualidade, informando seus respectivos hospedeiros;

II. listar e publicar, sempre que necessitar atualização, as pragas de qualidade, as pragas quarentenárias A1 e as pragas quarentenárias A2, informando seus respectivos hospedeiros;

III. estabelecer programas para o controle das pragas de qualidade e das pragas quarentenárias A2, no Estado de Rondônia;

IV. decretar "Áreas Livre de Praga" e "Área de Baixa Prevalência".


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmação(ões):

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei Estadual nº 887/2000 (Defesa Sanitária Vegetal em Rondônia)

Tema abordado: O foco da questão está nas competências da Agência IDARON referentes à defesa sanitária vegetal, conforme disposto no artigo 4º da Lei Estadual nº 887/2000.

Legislação aplicável: O artigo 4º da referida Lei estabelece expressamente:

“Art. 4º – Compete, ainda, à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON:

  • I – listar e publicar, sempre que necessitar atualização, as pragas de qualidade, as pragas quarentenárias A1 e as pragas quarentenárias A2, informando seus respectivos hospedeiros;
  • II – estabelecer programas para o controle das pragas de qualidade e das pragas quarentenárias A2, no Estado de Rondônia;
  • III – decretar ‘Área Livre de Praga’ e ‘Área de Baixa Prevalência’.”

Exemplo prático: Imagine uma nova praga quarentenária detectada no estado. Compete à IDARON publicar essa praga na lista oficial, informar os hospedeiros, criar programas de controle específicos e, uma vez erradicada, decretar área livre da praga.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D inclui as assertivas II, III e IV, que estão plenamente de acordo com o artigo 4º da Lei. As competências de listar e publicar pragas (abrangendo todas as categorias citadas), estabelecer programas de controle e decretar “Área Livre de Praga”/“Baixa Prevalência” são atribuições inequívocas da IDARON.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Não abrange todas as pragas citadas no inciso I do artigo 4º; omite as quarentenárias A1 e A2.
  • B) Omissão do poder-dever de decretar área livre ou de baixa prevalência (inciso III).
  • C) Exclui as pragas quarentenárias A1 e A2 e omite a decretação das áreas, contrariando o artigo 4º.
  • E) Repete o erro da alternativa C, não contemplando todas as competências legais.

Atenção à pegadinha: Muitos candidatos atropelam a leitura dos incisos e acabam ignorando a exigência da lei de incluir tanto as “pragas quarentenárias A1” quanto as “A2” na listagem. Fique atento ao texto legal e evite generalizações!

Doutrina recomendada: Eurico de Andrade Azevedo, em “Direito Agrário Brasileiro”, confirma a importância da precisão e da atualização oficial das listas de pragas, destacando o papel estratégico das agências estaduais.

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