A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei nº
12.764/2012, estabelece em seu Art. 3º a criação de uma
carteira destinada a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no acesso aos serviços
públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde,
educação e assistência social. Essa carteira
denomina-se:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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