O Médico veterinário exerce papel essencial no âmbito do Pro...
I- Animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para brucelose ou tuberculose serão marcados, pelo médico-veterinário responsável pelo exame, com um P no lado esquerdo da cara.
II- É proibido o egresso de animais positivos e inconclusivos do estabelecimento de criação, salvo quando comprovadamente destinados ao abate sanitário em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial.
III- Animais reagentes positivos para brucelose deverão ser abatidos e carcaças que apresentarem lesões extensas ou localizadas serão liberadas para consumo em natureza, devendo ser condenados o úbere, o útero, anexos do trato genital, miúdos e sangue.
IV- Ao necessitar realizar abate de animais reagentes positivos em estabelecimento sob inspeção oficial, este deve ser notificado da chegada dos animais com antecedência mínima de doze horas.
V- Animais reagentes positivos deverão receber marcação na cara, feita a ferro candente ou nitrogênio líquido, com um “P” contido num círculo de oito centímetros de diâmetro.
De acordo com as exigências da Instrução Normativa SDA n°10, de 3 de março de 2017, é CORRETO o que se afirma em: