No que se refere à competência da União de instituir imposto...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 153, § 6º, II, incluído pela EC nº 132/2023: "§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo: II - incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;" Como a questão trata do imposto da União sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, essa regra constitucional define a incidência única do tributo e torna correta a alternativa B.
- Se a questão tratar do imposto seletivo do art. 153, VIII, confira primeiro o § 6º: é ali que estão as características específicas do tributo.
- Diferencie sempre 'não integrará sua própria base de cálculo' de 'integrará a base de cálculo' de outros tributos, como IBS e CBS.
- Não transfira para o imposto seletivo as limitações do imposto residual do art. 154, I; são regimes constitucionais distintos.
- Quando a alternativa falar em alíquota, verifique o veículo normativo exato: no imposto seletivo, a Constituição manda fixação por lei ordinária.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Imposto Seletivo tem natureza extrafiscal, ou seja, seu objetivo principal não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente.
- Monofasia (Incidência Única): O IS incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço. Ele não é plurifásico como o IVA (IBS/CBS).
- Base de Cálculo: O IS integra a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS. No entanto, ele não incide sobre exportações (exceto minérios e petróleo, conforme lei posterior) nem sobre operações com energia elétrica e telecomunicações.
- Legalidade: Suas alíquotas podem ser fixadas por lei ordinária (e não complementar), e podem ser alteradas pelo Poder Executivo por decreto, respeitando a anterioridade nonagesimal.
LETRA B
LC 214/2025
- Art. 410 . O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo