De acordo com a Constituição Federal de 1988, decretado o es...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 137, I: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;" e Constituição Federal de 1988, art. 139, I: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada;". Como o enunciado trata de estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, a medida prevista é a da alternativa D.
- Identifique primeiro a hipótese constitucional mencionada no enunciado; aqui, "comoção grave de repercussão nacional" remete ao art. 137, I, da CF.
- Quando a questão cobrar medidas do estado de sítio, confronte literalmente com o rol do art. 139 da CF.
- Desconfie de alternativas que alteram uma única palavra do texto constitucional, porque a eliminação costuma depender dessa troca.
- Se a medida não aparecer no rol expresso do art. 139 da CF, ela não pode ser tratada como autorizada nessa hipótese.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
1. Nas hipóteses do art. 137, I (comoção grave ou ineficácia do Estado de Defesa):
Medidas coercitivas
• Obrigação de permanência em localidade determinada.
• Detenção em estabelecimento separado de presos comuns.
• Restrições à correspondência, comunicações, prestação de informações e liberdade de imprensa, rádio e TV.
• Suspensão da liberdade de reunião.
• Busca e apreensão domiciliar.
• Intervenção em empresas de serviços públicos.
• Requisição de bens.
2. Nas hipóteses do art. 137, II (guerra ou agressão estrangeira):
• As restrições podem ser amplas, alcançando praticamente qualquer direito ou garantia, desde que com autorização expressa do Congresso Nacional e respeitados os princípios da necessidade e temporariedade.
A) detenção em edifício destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. (errado, a literalidade exige que a detenção seja em separado de presos comuns)
B) intervenção nas empresas de serviços privados. (errado, a intervenção citada é em empresas de serviços públicos)
C) desapropriação de bens. (errado, a previsão é que sejam requisitados os bens)
D) obrigação de permanência em localidade determinada. Correto
E) extinção da liberdade de reunião. (errado, a lei prevê suspensão da liberdade de reunião)
essa desapropriação no lugar de requisição me matou rrsrs
GAB.D
Comoção grave = Estado de sítio “pesado”
Pode até restringir:
- reunião
- comunicação
- domicílio
- liberdade de locomoção
otimos estudos!
revisão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo