A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoa...
Considerando as disposições da LGPD acerca do tratamento de dados pessoais sensíveis, assinale a alternativa que apresenta hipótese em que o tratamento é permitido:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 11, caput, I e II, e: “O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (...) e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;”. Como o enunciado pede hipótese legal de tratamento de dados sensíveis, a alternativa B coincide exatamente com a exceção legal expressa de tratamento sem consentimento quando indispensável à proteção da vida ou da incolumidade física.
- Para dados sensíveis, comece pela regra do art. 11: o tratamento só pode ocorrer nas hipóteses taxativas da lei.
- Se a alternativa falar em consentimento, confira se ele é específico, destacado e vinculado a finalidades específicas.
- Se a alternativa dispensar consentimento, procure se a hipótese está expressamente prevista no art. 11, II.
- Desconfie de enunciados que tentem criar base legal por contrato, conveniência negocial ou interesse econômico.
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Comentários
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Sempre será com necessidade específica ( princípio da finalidade )
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