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Q4193179 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD) estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis, em razão do maior potencial lesivo à intimidade e à dignidade do titular. O art. 11 da referida lei delimita hipóteses taxativas em que esse tratamento é permitido.

Considerando as disposições da LGPD acerca do tratamento de dados pessoais sensíveis, assinale a alternativa que apresenta hipótese em que o tratamento é permitido:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 11, caput, I e II, e: “O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (...) e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;”. Como o enunciado pede hipótese legal de tratamento de dados sensíveis, a alternativa B coincide exatamente com a exceção legal expressa de tratamento sem consentimento quando indispensável à proteção da vida ou da incolumidade física.

Tema central: Tratamento de dados sensíveis na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 11, I, da LGPD exige consentimento “de forma específica e destacada, para finalidades específicas”. A alternativa admite consentimento genérico e sem vinculação a finalidade específica, o que contraria diretamente o requisito legal do consentimento qualificado para dados sensíveis.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz hipótese taxativa prevista no art. 11, II, e, da LGPD. Para dados pessoais sensíveis, a lei admite tratamento sem consentimento do titular quando isso for indispensável à proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. Esse é o fundamento jurídico específico que autoriza o tratamento nessa situação.
C
Errada
Está errada porque a LGPD não autoriza compartilhamento irrestrito de dados sensíveis entre empresas privadas apenas com base em previsão contratual. O art. 11 estabelece hipóteses taxativas de tratamento de dados sensíveis, e contrato entre particulares, por si só, não cria base legal para esse compartilhamento.
D
Errada
Está errada porque a LGPD não prevê, no art. 11, tratamento de dados sensíveis para fins comerciais genéricos independentemente de consentimento com fundamento em interesse econômico relevante. Falta base legal expressa, e o rol do art. 11 é taxativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consentimento válido e consentimento genérico, além da falsa ideia de que contrato ou interesse econômico bastariam para autorizar tratamento de dados sensíveis. Para esse tipo de dado, o art. 11 traz hipóteses taxativas.
Dica para questões semelhantes
  • Para dados sensíveis, comece pela regra do art. 11: o tratamento só pode ocorrer nas hipóteses taxativas da lei.
  • Se a alternativa falar em consentimento, confira se ele é específico, destacado e vinculado a finalidades específicas.
  • Se a alternativa dispensar consentimento, procure se a hipótese está expressamente prevista no art. 11, II.
  • Desconfie de enunciados que tentem criar base legal por contrato, conveniência negocial ou interesse econômico.

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Sempre será com necessidade específica ( princípio da finalidade )

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