No exercício das atribuições previstas na Constituição Feder...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 84, XXV: "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;". A alternativa D é a única que não reproduz corretamente essa competência, pois substitui a exigência constitucional por "na forma de lei complementar", expressão que não consta do texto constitucional.
- Em questões sobre art. 84 da CF, confira a literalidade dos incisos: a banca costuma trocar uma única expressão normativa para invalidar a alternativa.
- Diferencie "na forma da lei" de exigência específica de "lei complementar"; não se pode acrescentar esse requisito sem previsão constitucional.
- Separe a regra geral do art. 84, XXV, da hipótese específica do art. 84, VI, b: extinção por decreto só aparece para funções ou cargos vagos.
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Comentários
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A) decretar e executar a intervenção federal → Correto. Está no art. 84, X.
B) convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional → Correto. Art. 84, XVII.
C) prestar contas ao Congresso Nacional → Correto. Art. 84, XXIV.
D) prover e extinguir cargos públicos federais, na forma de lei complementar → Incorreto. O Presidente pode prover cargos públicos federais (art. 84, XXV), mas não pode extingui-los por lei complementar. A extinção de cargos depende de lei em sentido estrito aprovada pelo Congresso, não é competência privativa do Presidente.
E) conferir condecorações e distinções honoríficas → Correto. Art. 84, XIX.
Decreto autônomo só extingue cargo VAGO. ADI 6186/DF
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (questão traz lei complementar)
A alternativa que apresenta uma competência NÃO prevista exatamente nos termos da Constituição Federal é a D.
Esta questão exige atenção minuciosa à literalidade do texto constitucional, pois uma pequena alteração na espécie legislativa exigida (Lei Ordinária vs. Lei Complementar) torna o item incorreto.
O erro da alternativa D está na exigência de lei complementar. A Constituição Federal estabelece que o provimento de cargos públicos federais deve ocorrer na forma da lei (em sentido geral, ou seja, lei ordinária). Exigir lei complementar para o provimento de cargos criaria uma rigidez que a Carta Magna não previu.
As demais alternativas descrevem fielmente as atribuições do Chefe do Executivo listadas no Artigo 84 da CF/88:
A) CORRETA (Art. 84, X): "decretar e executar a intervenção federal;" (Lembrando que o decreto deve ser submetido ao Congresso Nacional em 24 horas).
B) CORRETA (Art. 84, XVIII): "convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;"
C) CORRETA (Art. 84, XXIV): "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;"
E) CORRETA (Art. 84, XXI): "conferir condecorações e distinções honoríficas."
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