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Q3952828 Direito Constitucional
No exercício das atribuições previstas na Constituição Federal, NÃO compete privativamente ao Presidente da República  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 84, XXV: "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;". A alternativa D é a única que não reproduz corretamente essa competência, pois substitui a exigência constitucional por "na forma de lei complementar", expressão que não consta do texto constitucional.

Tema central: Competências privativas do Presidente da República
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a Constituição Federal, art. 84, X, atribui privativamente ao Presidente da República: "decretar e executar a intervenção federal;". A alternativa reproduz literalmente competência privativa expressa.
B
Errada
Está errada como resposta porque a Constituição Federal, art. 84, XVIII, prevê privativamente ao Presidente da República: "convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;". Não há desvio de redação nem alteração de requisito.
C
Errada
Está errada como resposta porque a Constituição Federal, art. 84, XXIV, estabelece como competência privativa do Presidente: "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;". A alternativa coincide com o texto constitucional, inclusive quanto ao prazo.
D
Certa
A alternativa D deve ser assinalada porque altera a forma normativa prevista no art. 84, XXV, da Constituição Federal. O texto constitucional exige "na forma da lei;", sem prever lei complementar para essa hipótese. Por isso, a redação apresentada não corresponde à competência privativa prevista na CF.
E
Errada
Está errada como resposta porque a Constituição Federal, art. 84, XXI, prevê privativamente ao Presidente da República: "conferir condecorações e distinções honoríficas;". A alternativa é reprodução literal do inciso constitucional.
Pegadinha da questão
A pegadinha real foi trocar a expressão constitucional "na forma da lei" por "na forma de lei complementar" e explorar a confusão entre o art. 84, XXV, e a hipótese do art. 84, VI, b, que admite decreto para extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 84 da CF, confira a literalidade dos incisos: a banca costuma trocar uma única expressão normativa para invalidar a alternativa.
  • Diferencie "na forma da lei" de exigência específica de "lei complementar"; não se pode acrescentar esse requisito sem previsão constitucional.
  • Separe a regra geral do art. 84, XXV, da hipótese específica do art. 84, VI, b: extinção por decreto só aparece para funções ou cargos vagos.

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A) decretar e executar a intervenção federal → Correto. Está no art. 84, X.

B) convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional → Correto. Art. 84, XVII.

C) prestar contas ao Congresso Nacional → Correto. Art. 84, XXIV.

D) prover e extinguir cargos públicos federais, na forma de lei complementar → Incorreto. O Presidente pode prover cargos públicos federais (art. 84, XXV), mas não pode extingui-los por lei complementar. A extinção de cargos depende de lei em sentido estrito aprovada pelo Congresso, não é competência privativa do Presidente.

E) conferir condecorações e distinções honoríficas → Correto. Art. 84, XIX.

Decreto autônomo só extingue cargo VAGO. ADI 6186/DF

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (questão traz lei complementar)

A alternativa que apresenta uma competência NÃO prevista exatamente nos termos da Constituição Federal é a D.

​Esta questão exige atenção minuciosa à literalidade do texto constitucional, pois uma pequena alteração na espécie legislativa exigida (Lei Ordinária vs. Lei Complementar) torna o item incorreto.

​O erro da alternativa D está na exigência de lei complementar. A Constituição Federal estabelece que o provimento de cargos públicos federais deve ocorrer na forma da lei (em sentido geral, ou seja, lei ordinária). Exigir lei complementar para o provimento de cargos criaria uma rigidez que a Carta Magna não previu.

​As demais alternativas descrevem fielmente as atribuições do Chefe do Executivo listadas no Artigo 84 da CF/88:

A) CORRETA (Art. 84, X): "decretar e executar a intervenção federal;" (Lembrando que o decreto deve ser submetido ao Congresso Nacional em 24 horas).

B) CORRETA (Art. 84, XVIII): "convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;"

C) CORRETA (Art. 84, XXIV): "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;"

E) CORRETA (Art. 84, XXI): "conferir condecorações e distinções honoríficas."

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