Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Uni...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 34, parágrafo único, incisos I e II: "Parágrafo único. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido." A alternativa D coincide com essas hipóteses legais de exoneração de ofício de cargo efetivo.
- Quando a questão trouxer listas da Lei nº 8.112/1990, confira se o item realmente está no rol legal expresso, como no art. 8º.
- Em prazos e conceitos definidos em lei, compare a alternativa com a redação literal do dispositivo, como art. 12 e art. 15.
- Para exoneração, posse, exercício e estágio probatório, observe os artigos que tratam diretamente do efeito jurídico da situação narrada, especialmente arts. 15, 20 e 34.
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GAB D
Art. 34. A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A EXONERAÇÃO DE OFÍCIO dar-se-á:
I. quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II. quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (15 dias).
Lei nº 8.112/90
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