A Constituição Federal assegura a todos o acesso à informaçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: STF, RE 1.010.606/RJ, Tema 786 da repercussão geral: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais." Como a alternativa C reproduz essa tese, é a correta.
- Quando a questão citar entendimento do STF em repercussão geral, confronte as alternativas com a tese firmada, não com impressões gerais sobre direitos fundamentais.
- No Tema 786, o núcleo é este: não existe direito ao esquecimento como poder de barrar divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos apenas pela passagem do tempo.
- Desconfie de alternativas que acrescentem prazos ou exceções não presentes na tese do precedente.
- Não confunda a rejeição do direito ao esquecimento com ausência de tutela contra abusos; a base só autoriza dizer que abusos são examinados caso a caso.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito : c “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e civel”.
EC/CR//CF
Gabarito Letra C
""A liberdade de informação e a memória histórica prevalecem sobre a pretensão individual de apagar o passado, especialmente quando o fato é notório ou de interesse público. ""
Esse direito ao esquecimento ficou mt famoso, tmb, por causa da "XUXA " só para baixinhos e COM os baixinhos.
.
.
.
Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação.
Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)
é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
adendo:
O direito ao esquecimento pode ser aplicado para afastar a valoração negativa de antecedentes criminais muito antigos, considerando um prazo de 10 anos entre a extinção da pena e a prática do novo delito.
STJ. 5ª Turma. REsp 1.702.028-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/3/2025 (Info 856).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo